Fórum Processual Civil: Painéis debatem honorários, processo de execução e ações de família

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O I Fórum Processual Civil, organizado pela Comissão de Estudos do Novo CPC, realizou três painéis de debates, pela manhã. O primeiro, com o tema “Fixação Judicial dos Honorários Sucumbenciais” foi mediado pelo Presidente da Comissão de Estudos do Novo CPC, Eduardo Rezende Campos e pelo Vice-Presidente da mesma Comissão João Paulo Cestari Grotti, e composta pelo Conselheiro Federal e Vice-Presidente da Escola Nacional da Advocacia Luis Claudio Alves Pereira (Bito) e pelo Professor e Diretor de Ensino da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul (Esmagis), Juiz de Direito Alessandro Carlo Meliso Rodrigues.

O Presidente da Comissão de Estudos do Novo CPC, Eduardo Rezende Campos, deu as boas-vindas aos presentes e estendeu agradecimento a Diretoria da OAB/MS, ESA/MS e CAAMS. “Esse evento é resultado de muito trabalho da nossa Comissão. Conseguimos reunir grandes nomes em matéria de Processual Civil graças a todo esse apoio que recebemos. Nosso objetivo era realmente discutir sobre esses três anos de vigência do novo CPC em sete temas e painéis dedicados a isso, não só o que podemos esperar, mas como podemos trabalhar, no que diz respeito à efetivação de direitos, sobretudo a segurança jurídica. Esperamos que, ao fim, possamos sair mais questionadores nesse tema e com resultados para o nosso cotidiano profissional e forense”.

Para o Conselheiro Federal Luis Claudio Alves Pereira (Bito), o novo Código é uma revolução. “Porque traz um critério do que é justo. Honorários tem como regra basilar a premissa que será de acordo com a importância da causa. Seja qual for à natureza da ação, os honorários serão entre 10% e 20%. Um mérito à advocacia, à sociedade. Fixar honorários justos não é um favor ao advogado, mas uma forma de fazer valer a Constituição que eleva a advocacia a um patamar de extrema importância porque tem um fim social”.

“A sucumbência é o principal critério para a fixação de honorários. Mas, o próprio CPC previu que a fixação dos honorários se dá pela causalidade, nas causas de desembargo de terceiro, por exemplo. Tem também a fixação de honorários de forma diversa a geral. Ou seja, o CPC excepciona a regra geral e facilita o operador do direito. E se o juiz não fixou conforme a lei, cabe recurso de apelação para que seja revisto pelo Tribunal”, disse o Vice-Presidente da Comissão da OAB/MS, João Paulo Cestari Grotti.

A mesa comentou sobre a necessidade de que o novo CPC ainda é pendente de interpretação e análise do operador do Direito. Alvo de muitas críticas, segundo o Juiz Alessandro Meliso Rodrigues, “o novo Código traz problemáticas, como na tutela provisória, mas ganhos de qualidade como na questão dos honorários. Antes havia possibilidade de discricionariedade, o que no novo sistema é exceção. Não cabe mais ao juiz. Ele objetivou-se a forma de fixar os honorários, em parâmetros objetivos […] Enfim, o novo CPC padronizou e ficou muito melhor aos operadores do Direito”.

2º Painel

Com o tema “Impenhorabilidade no Processo de Execução”, o segundo painel da manhã recebeu o Juiz de Direito José de Andrade Neto e o Secretário do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Luiz Henrique Volpe Camargo, membros da Academia de Direito Processual de MS (ADPMS). A mesa foi coordenada pelos membros da Comissão da OAB/MS, Yan de Assis Sortica e Gabriel Ribeiro de Carvalho.

O Juiz de Direito José Neto destacou em sua fala sobre a importância da prática na vida acadêmica. “Estamos cheios de teorias. O estudante, se quiser, passa o dia em bibliotecas, mas eu sempre defendo às universidades que precisam de um olhar diferenciado para a prática, em todos os sentidos. O que estamos promovendo hoje é uma aula para mostrar a realidade por cada um de nós profissionais”.

Luiz Henrique Volpe falou sobre o regime da Responsabilidade Patrimonial. “Acredito que o novo Código evoluiu muito no que diz respeito a penhora de salário. Durante a tramitação se tentou muito relativizar essa questão. Todas as vezes que se cogitou reduzir ou permitir a penhora do salário ou de parte mais específica, houve muita discussão. Com a mudança de 50 salários-mínimos, avançou, mas poderia ter avançado mais”, opinou.

3º Painel

A terceira mesa de debate da manhã, com o tema “Aspectos polêmicos das ações de família”, teve como mediadores os membros da Comissão da OAB/MS, Tatiana dos Santos e João Pedro Rocha Araújo. Como debatedoras, foram convidadas: a Presidente-Membro da Associação de Direitos de Família e das Sucessões, Lauane Camargo, e a especialista no assunto e Juíza de Direito, Saskia Elisabeth Schwanz.

Saskia pontuou sobre as mediações. “A audiência inicial de mediação é importante porque o advogado tem contato com a parte contrária. Isso serve para ele se preparar melhor para o processo. O papel do mediador é ensinar o casal a resgatar o diálogo para que possamos chegar a um denominador comum e o advogado está lá para dar o parecer e não criticar. Todos nós operadores do Direito temos o dever constitucional de ajudar as famílias, que é a base da sociedade”.

Dando continuidade ao assunto, Lauane Camargo, citou que é otimista em relação a mediação. “Tive uma experiência bastante satisfatória em que usamos um formato de mediação eficiente. O problema em relação a mediação que temos hoje, tanto no ponto de vista do judiciário quanto dos advogados é econômico, toma tempo. O meu sonho é que um dia tenhamos em nosso mercado no Estado a contratação por hora, como em grandes escritórios de São Paulo”, frisou.