Conselho concede desagravo à advogada agredida pelo Batalhão de Choque na Capital
“Cada vez que um advogado tem suas prerrogativas desrespeitadas, toda a classe é desrespeitada”. O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), aprovou, por unanimidade, na última sexta-feira (31) Desagravo Público a Advogada Rosimeire Rodrigues Martins vítima de agressão física e verbal por policiais militares do 19º Batalhão de Polícia de Choque de Campo Grande.
A Advogada Rosimeire Rodrigues Martins e a comerciante, proprietária de um bar, Graziele Soares dos Santos das Neves, foram detidas por policiais militares do Batalhão de Choque durante ação em bares nos arredores da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande no ano de 2017. A OAB/MS acompanha o caso desde o ocorrido, quando as requerentes entregaram ao Presidente da OAB/MS fotos e vídeos que comprovavam o abuso e as agressões.
Em seu voto, o Conselheiro Estadual Gabriel Marinho destacou que é dever do advogado (a) defender a aplicação das leis e lutar pelos direitos humanos, o que ocorreu no dia da prisão da advogada.
“Uma mulher, desarmada, que em nenhum momento oferece algum tipo de ameaça aos policiais, mesmo apresentando o documento profissional, foi violentada, algemada e jogada na parte de trás da viatura como uma marginal, sem respeito à sua integridade física, à sua dignidade ou às prerrogativas inerentes à profissão de advogado”.
Rosimeire, se apresentando como advogada da empresária, foi pedir aos PMs do Batalhão de Choque que parassem com a ação, uma vez que eles estavam jogando bombas de gás lacrimogêneo e machucando algumas pessoas, quando foi “algemada e colocada no camburão”. Na época, os PMs acusaram a advogada de desacato à autoridade, incitação ao crime e resistência à prisão.
O Conselheiro ainda frisou que ao questionar a ação policial, a requerente estava em seu pleno direito, conforme o art. 7º, XI do Estatuto da OAB prevê: “Art. 7º São direitos do advogado: (…) XI – reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento”.
Os vídeos encaminhados a OAB/MS mostram que em nenhum momento enquanto ela discutia a abusividade dos atos realizados pelos policiais foi dado voz de prisão. Ela foi agarrada pelos braços e empurrada em direção à viatura. Ele requereu por um representante da OAB/MS, foi ignorada e ainda teve sua carteira de identidade profissional apreendida.
O 19º Batalhão de Polícia de Choque chegou a informar a OAB/MS que foi instaurado Inquérito Policial Militar para apurar os fatos, finalizado sem qualquer punição aos responsáveis pela operação.
Assim, o Conselheiro Gabriel Marinho entendeu em seu voto que: “A partir do momento em que a requerente se apresentou como advogada e forneceu aos policiais militares seu documento de identidade profissional, questionando o suposto uso indevido da força (bombas químicas), resta evidente que a mesma estava no exercício da profissão, razão pela qual deve ser promovido o Desagravo Público em favor da advogada, nos termos do art. 18 e seguintes do Regulamento Geral da OAB”.