OAB e Entidades de Defesa do Consumidor se unem pelo fim da cobrança por bagagem

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional é uma das signatárias da carta aberta enviada nesta segunda-feira (3) ao Presidente da República, Jair Bolsonaro, na qual o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) requer a aprovação sem veto à redação final do artigo 2º da Medida Provisória n.º 863/2018, que isenta os consumidores do pagamento por franquia de bagagem em voos nacionais.

“É uma luta de todas as Seccionais da OAB não apenas pela advocacia, mas em prol da sociedade, de todos consumidores que usam o transporte aéreo. Então, seria muito importante que o Presidente da República se sensibilizasse com a nossa luta. É uma luta de mais de três anos, onde o Conselho Federal junto com as Seccionais se uniram para lutar contra a Resolução 400 da ANAC e combater os abusos nos preços das passagens aéreas”, explicou o Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC), Nikollas Pellat.

A OAB possui um histórico de intransigente na luta em prol da sociedade, segundo o membro da Comissão Nacional de Direito do Consumidor, Henrique Lima, “não poderia ser diferente neste momento em que entidades que defendem interesses empresariais, preocupadas apenas com o lucro, estão pressionando o Presidente Bolsonaro a vetar a importante conquista, perante o Congresso Nacional. Assim, contamos com o posicionamento do ilustre Presidente em favor dos consumidores, pois o discurso de uma provável redução nos preços das passagens já mostrou não ser verdadeiro anteriormente e não há qualquer garantia de que isso ocorra. Por outro lado, a única certeza é a do atual elevado custo das passagens aéreas”.

Desde 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a resolução que determinava que bagagens de 23 kg em voos nacionais e 32 kg nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem.

“Na época, a ANAC justificou que a cobrança seria realizada porque os preços das passagens iam diminuir, no entanto, desde 2016, os valores aumentaram. O objetivo da resolução não foi alcançado e o consumidor foi enganado”, citou Pellat.

A MP, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, prevê gratuidade para bagagem de até 23 kg em voos domésticos com aviões de capacidade acima de 31 lugares.

Confira a íntegra CARTA ABERTA ao Presidente da República

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