Presidente de Comissão ministra palestra em instituição de ensino sobre Mediação na Advocacia
Em evento realizado pelo Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá com Ciclo de Palestras para homenagear o Início do Semestre e o Dia do Advogado, a Presidente da Comissão de Mediação e Conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Jane Lúcia Medeiros de Oliveira, participou como palestrante com o tema “Os impactos da Mediação na Advocacia”. O evento foi nesta quinta-feira (8).
Ao discursar para estudantes, docentes e demais operadores do direito, a Presidente Jane Lúcia destacou a importância da atuação conjunta entre a OAB/MS e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) para reverberar os métodos adequados de solução de conflitos e a capacitação dos Advogados em prol do conhecimento da legislação específica sobre Mediação, principalmente sobre o procedimento relacionado às sessões/audiências de mediação.
Tanto o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu artigo 2º, quanto a Constituição Federal, em seu artigo 133, reconhecem que o advogado é indispensável para a administração da Justiça. Também não há dúvidas sobre o papel relevante que os advogados podem exercer nas sessões de mediação. Mas, apesar de muitos advogados já atuarem de forma cooperativa e colaborativa, ainda precisam avançar em busca da pacificação mais ampla.
“Diante do novo cenário que incentiva a mediação como método de resolução de conflitos, é crucial formatar uma advocacia que esteja pronta para assessorar aqueles que fazem essa opção. O CPC estabelece que em audiência de mediação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores e, esta é uma defesa que a OAB/MS vem pedindo para ser estritamente observada, pois prestar orientações jurídicas sobre o tema durante a sessão de mediação é papel exclusivo do advogado, já que mediadores não podem fazer quaisquer esclarecimentos legais durante a sessão, ainda que tenham conhecimento jurídico e formação em direito”, destaca Jane.
Ainda conforme a Presidente da Comissão, o papel do advogado é extremamente importante neste contexto. “É ele que tem o contato prévio com o cliente. Assim, pode fazer os esclarecimentos necessários sobre esta forma de resolver conflitos, comentar as suas vantagens e prestar orientações jurídicas sobre o assunto antes e durante a sessão de mediação — especialmente na fase final do procedimento, que é a de discussão de um acordo”, enfatizou.
Jane explicar que o advogado preparado para a sessão de mediação tem uma função tão relevante quanto aquele que atua de forma tradicional nos processos judiciais. Entretanto, a performance deve ser diferente. Mas, na prática, alguns advogados ainda precisam de uma integralização normativa quando se trata de mediação, conciliação ou advocacia colaborativa. É importante que seja colaborativo e não combativo como acontece nas ações judiciais. “Para se ter uma ideia, o advogado já pode ser colaborativo quando o mediador faz a declaração de abertura na sessão. Os envolvidos, geralmente tensos, são informados como funciona a mediação e as demais regras para uma boa condução do trabalho que será desenvolvido. Neste momento, as partes são protagonistas. São elas que relatam os fatos para o mediador, ao contrário do que acontece em uma audiência judicial. Se o advogado aproveita o momento para escutar ativamente as explicações e os relatos das partes, já ajuda a criar um ambiente de tranquilidade. Isso mesmo quando as partes já estão acordadas e, em tese, pacificadas. Afinal, a mediação não trabalha somente o acordo e sim interesses e sentimentos com foco prospectivo”, frisou.
Para a Coordenadora do Curso de Direito, Samya Abud, o principal objetivo da mediação é a facilitação do diálogo entre as partes para resolver a questão em jogo. É na mediação o local propício para o restabelecimento da comunicação — que em algum momento foi rompida — e para uma reaproximação. É neste sentido que os mediadores trabalham. Quando advogados chegam desarmados e colaborativos para a sessão de mediação, esse trabalho tem mais chances de evoluir e chegar a um desfecho esperado por todos: o da pacificação social e, consequentemente, o do acordo. Afinal, trabalham todos em equipe. E, mesmo se não houver acordo, a mediação terá cumprido seu papel se a tensão entre as partes for ao menos reduzida na ocasião ou futuramente.
Ainda conforme Jane, quando o advogado se mostra extremamente litigioso na mediação e se comporta como se estivesse na frente de um juiz ao tentar convencer e mostrar quem tem razão, os conflitos tendem a aumentar. O caminho, então, será o do processo — que como todos sabem é muito desgastante para as partes. Entretanto, há casos em que este caminho realmente é inevitável.
“Com o advento da Lei de Mediação (lei 13.140/2015) e do novo CPC (lei 13.105/15) que incentiva o método, a mediação ganhou destaque e desde então, muito se fala das características do método, sendo possível destacar inúmeros benefícios aos envolvidos, que vão da celeridade à transformação das relações”, finalizou.