PGFN publica edital para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou edital notificando devedores sobre a possibilidade de transacionar seus débitos inscritos em dívida ativa da União em condições especiais.
O edital estabelece os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa da União. Este primeiro edital beneficia mais de 1 milhão de devedores, que possuem débitos de até R$ 15 milhões e apresenta modalidades distintas: i) transação por adesão à proposta da PGFN; ii) transação individual proposta pela PGFN e; iii) transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União. A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis do sujeito passivo, sendo vedada a adesão parcial.
Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode atingir 70% e o prazo pode chegar a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.
Os contribuintes relacionados poderão aderir ao Acordo de Transação, por meio do Site Regularize, até o dia 28 de fevereiro.
Caso o interessado não conste nas relações dos anexos, mas preencha os requisitos e condições previstas no edital, deverá verificar a disponibilidade de modalidades para adesao no portal, observando a data limite.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da PGFN, (67) 3318-7460.
Confira AQUI o edital.
Texto: Catarine Sturza