OAB/MS divulga Carta da XV Conferência Estadual da Advocacia

Evento virtual reuniu milhares de pessoas de 4 a 6 de novembro
Nos últimos três dias, de 4 a 6 de novembro, milhares de advogados, magistrados e estudantes participaram da 15ª Conferência Estadual da Advocacia de Mato Grosso do Sul, pela primeira vez na história em meio virtual, para debater temas de relevância no cenário jurídico estadual e nacional em tempos de pandemia.
Ao fim do evento, na noite de sexta-feira (6), a Secretária-Geral Adjunta Eclair Nantes fez a leitura da Carta, elaborada a partir dos 13 painéis da Conferência, que teve como tema “A advocacia na era da inovação e no pós-pandemia”.
Confira a íntegra da Carta:
CARTA DA XV CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL “A ADVOCACIA NA ERA DA INOVAÇÃO E NO PÓS-PANDEMIA”.
A Advocacia de Mato Grosso do Sul, reunidos virtualmente em Campo Grande, nos dias 4, 5 e 6 de Novembro de 2020, na XV Conferência Estadual da Advocacia de Mato Grosso do Sul, após amplo debate sobre as teses apresentadas pelos conferencistas convidados, nos termos do Regimento Interno e atentos a função institucional da Ordem dos Advogados do Brasil na luta pela efetivação dos direitos, reafirmando seu papel de protagonista na concretização do Estado Democrático de Direito, rechaçando qualquer forma de relativização e retrocesso, destaca os seguintes apontamentos políticos e institucionais:
- Reafirma veementemente a imprescindibilidade da atuação do Advogado como agente fundamental para a legitimação constitucional da atividade jurisdicional do Estado na medida em que exerce função indispensável de qualificar juridicamente a postulação dos direitos de seus constituintes, contribuindo decisivamente para o exercício da cidadania;
- Vigilância em favor da ética, exigindo transparência do poder público e apoio ao combate a corrupção;
- Combater a relativização dos direitos e garantias fundamentais consagrados na Constituição Federal porquanto incompatível com os postulados de um Estado democrático de Direito cujo mérito maior é a conquista da submissão do Estado ao império da legalidade como expressão fundamental de sua inalienável reserva ética, da qual não pode, jamais abdicar;
- Ratificar o compromisso com a advocacia cidadã, os direitos constitucionais dos excluídos, proclamando a legitimidade ética e moral dos valores da tolerância e solidariedade social, bases infranqueáveis do princípio maior da Dignidade da Pessoa Humana, na busca de uma sociedade livre e autenticamente democrática;
- Denunciar publicamente ideologias radicais e de divisionismo, que revela-se contraproducente, pois contribui apenas para desviar a atenção da sociedade dos seus verdadeiros problemas;
- Expor a preocupação com a Lei de Proteção de Dados e acompanhar sua aplicação, realizando debates a fim de dar maiores esclarecimentos a Classe e a sociedade;
- Incentivar a advocacia a utilizar outros meios de solução de conflitos;
- Proclamar a necessidade do Advogado, enquanto agente de transformação social, potencializar uma visão constitucional do sistema jurídico, visando não só a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, bem como a ampliação do campo de atuação prática na defesa dos direitos de seus constituintes;
- Proclamar a importância da transparência das ações dos poderes públicos e manifestar o pensamento geral de que a moralidade administrativa está a exigir, mais do que nunca, em razão da pandemia, vigilância constante.
- 10. Manter o acompanhamento do aperfeiçoamento do processo judicial eletrônico, das audiências e atendimentos virtuais, apresentando propostas, com o objetivo de garantir aos advogados, o pleno acesso para consecução dos trabalhos nos sistemas e consequentemente garantir ao jurisdicionado o pleno acesso à justiça;
- Exortar a Advocacia sul-mato-grossenses a se comprometer com os postulados da Advocacia Cidadã no desempenho de sua missão constitucional, elevando-se como defensor maior do inalienável direito à defesa, exigindo que as instâncias julgadoras respeitem os princípios e garantias fundamentais, o devido processo legal, o dever de fundamentação das decisões, o contraditório e a duração razoável do processo, concretizando os ditames constitucionais do Estado Democrático de Direito.
CAMPO GRANDE-MS, 06 DE NOVEMBO DE 2020
Texto: Catarine Sturza