TJMS atende OAB/MS e reafirma a extensão das férias à advocacia criminal

Após solicitação formulada pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche, com o Secretário-Adjunto e Corregedor da OAB Nacional Ary Raghiant Neto, o Presidente do Tribunal de Justiça Paschoal Carmelo Leandro atendeu a OAB/MS e reafirmou a suspensão dos prazos da advocacia criminal.

A Portaria 1.160, de 23/12/20 do TJMS, dispõe sobre a extensão da suspensão dos prazos processuais aos processos de natureza penal, de 20/12 a 20/01. Sua edição atende requerimento da Seccional, de que a categoria é una e as férias são direito de todos advogados (as), tendo em vista que a portaria anterior tratava de suspensão dos prazos processuais até o dia 20 de janeiro, excetuando os feitos criminais, o que gerou desigualdade e insegurança aos operadores neste segmento.

Para o Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche, é mais um avanço para a advocacia criminal. “O atendimento desse pleito, mais uma vez, reafirma a conquista histórica das férias coletivas da advocacia alcançada no ano de 2014 perante o TJMS, após a sua extinção com a Emenda 45, o que se mostrou, ao longo do tempo, completamente prejudicial à saúde mental da nossa classe, enquanto as outras categorias do sistema de justiça continuaram a gozar de merecidas férias”.

O Secretário-Adjunto e Corregedor da OAB Nacional Ary Raghiant Neto acredita que todos ganham dessa maneira. “A portaria traz segurança jurídica e assegura as merecidas férias dos colegas que atuam também nessa área do direito. Isso demonstra sensibilidade da Direção do Tribunal aos pleitos da Ordem, fruto de um diálogo permanente e respeitoso entre OAB/MS e TJMS”.

Acesse aqui a nova portaria e o pedido da OAB/MS.

 

Texto: Catarine Sturza / Foto: TJMS