Tribunal de Ética e Disciplina debate Termo de Ajustamento de Conduta com Presidente do TED da OAB/PR Renato Andrade

Data:

O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), promoveu, na tarde desta quarta-feira (19), Sessão do Pleno e palestra sobre “Termo de Ajustamento de Conduta – TAC”, com o Presidente do TED da OAB Paraná Renato Cardoso de Almeida Andrade.

O Presidente Mansour Elias Karmouche fez a abertura do evento, coordenado pela Presidente do TED Marta Taques acompanhada do Corregedor Ladislau Ramos.

Mansour elogiou a realização do evento. “O Tribunal de Ética e Disciplina cumpre sua função institucional e, mais uma vez, inova trazendo eventos de qualidade para todos seus membros elevando assim, ainda mais, o nível dos seus trabalhos”.

Participaram da palestra o Vice-Presidente Walfrido de Azambuja Júnior, os Conselheiros Federais Afeife Mohamad Hajj e Luiz Renê Gonçalves do Amaral, o ex-Presidente do TED OAB/SP Fernando Freire, Vice-Presidente do TED da OAB/SP Elio Antônio Colombo Júnior,
além dos membros do TED, relatores auxiliares e defensores dativos.

Com o tema “Termo de Ajustamento de Conduta”, o Presidente do TED Paraná Renato Andrade abordou o TAC e o Provimento n. 200/2020 do CFOAB, diante da prática de publicidade irregular e de infrações ético-disciplinares puníveis com a pena de censura.

“O Termo de Ajustamento de Conduta, como disposto no Provimento 200, é um instrumento colocado à disposição da advocacia. Os processos disciplinares não têm a finalidade de punir alguém, mas sim de educar os profissionais, principalmente a jovem advocacia, que muitas vezes não têm o trato da leitura do Código de Ética e Disciplina, desconhecem o Estatuto, agem induzidos por uma situação jurídica e cometem infrações. Para muito além de buscar punição, o TAC serve como um instrumento de efetiva educação ética profissional. Base que nos levou a debater esse termo a nível nacional”.

Segundo Renato Andrade, o TAC é um direito subjetivo. “O advogado e a advogada tem o direito de ser informado (a) que aquela conduta desviada, por ele praticada, é de menor potencial ofensivo e, portanto, tem direito a TAC, a qual ele pode ou não aderir e cessar a conduta, firmando de acordo com as especificações do Provimento”.

Ele frisou que o TAC estabelece condições em que pode ser aplicado, como em casos de primariedade, e regulamentado por cada uma das Seccionais. Por isso, ele explica que o termo em si precisa ser o mais objetivo possível. “Verificada a infração, o advogado se compromete a fazer cessar imediatamente aquela conduta, comprometendo a não praticá-la pela segunda vez e assinando também o comprometimento e a sapiência de que, em havendo uma nova infração de natureza similar ou não, o termo de ajustamento de conduta é suspenso e retomado o processo desde o início, sem a possibilidade de novo termo de ajustamento”.

Ao fim, Renato parabenizou a bancada de MS, em nome do Conselheiro Federal e Secretário-Adjunto Nacional Ary Raghiant Neto, pelas discussões acerca do Provimento 200/2020.

Marta Taques agradeceu a participação de todos e disse que “o debate foi importante para que os componentes do Tribunal sanassem todas as dúvidas referente ao provimento porque cabe ao TED acompanhar o cumprimento dos Termos de Ajustes de Conduta”. Ela disse que a Resolução sobre TAC está sendo feita pelo TED da OAB/MS e logo estará em debate no Conselho para implantação.

Para o Corregedor do TED Ladislau Ramos, a sessão foi muito produtiva e necessária. “A palestra serviu para esclarecer dúvidas aos membros, relatores e defensores no sentido de apurar responsabilidade pela ocorrência da prescrição no curso dos processos disciplinares”.

 

Texto: Catarine Sturza