Ao tomar conhecimento pela mídia do Estado de Mato Grosso de que um juiz pediu informações ao GAECO do Mato Grosso do Sul sobre eventual advocacia predatória praticada por profissionais residentes neste Estado, a OAB/MS informa que, em qualquer circunstância, tem duas funções a serem exercidas.
A primeira é a garantia da preservação das prerrogativas profissionais, a fim de que as mesmas não sejam violadas e a segunda é a apuração dos fatos a fim de verificar a existência de infração ético disciplinar nos exatos termos do Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/94.
Informa que ambas a situações seguem sendo acompanhadas pela OAB/MS, porém os processos seguem em sigilo conforme disciplina a Lei.
