Nota Pública: OAB/MS contra MP 1040/2021

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), vê com preocupação e imensurável retrocesso as alterações trazidas pela MP 1040, de 29 de março de 2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 23/06/21, no que tange às sociedades unipessoais de advogados, que são tratadas por lei especial (EAOAB).

O art. 38, da MP 1040/2021, estende às sociedades unipessoais de advogados os efeitos da norma, sem observar que as situações jurídicas são absolutamente distintas e a alteração pode ocasionar injustiça tributária.

Constitui princípio basilar do direito, segundo Aristóteles, “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade”. A advocacia não se trata de uma atividade mercantil qualquer. As sociedades unipessoais foram uma grande conquista da advocacia, sendo as mesmas inclusivas e trazendo justiça fiscal para os profissionais liberais da advocacia.

Deste modo, a OAB/MS repudia a proposta que ainda será encaminhada ao Senado e ficará atenta aos reflexos que possam impactar nos arts. 15, 16 e 17, todos do EAOAB, com a redação dada pela Lei 13.247/16, não afastando a possibilidade de buscar, pelos meios legais, a defesa dos interesses da advocacia.