Procuradora-Geral visita OAB/MS e pede apoio na divulgação do novo Acordo Direto em Precatórios

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mansour Elias Karmouche, recebeu na tarde desta terça-feira (19) a visita da Procuradora-Geral do Estado Fabíola Marquetti Sanches Rahim. Na ocasião, ela pediu apoio na divulgação do novo Acordo Direto em Precatórios, cujo edital foi publicado na quinta-feira da semana passada, dia 14, no Diário Oficial.
De acordo com a Procuradoria, esta é uma nova oportunidade para que todos os titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, que estejam interessados em uma negociação, possam receber os valores devidos.
A PGE em parceria com os Tribunais de Justiça de MS, Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, trabalham para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos recebam com mais celeridade.
O edital conta com uma reserva de R$ 60 milhões e segue aberto até o próximo dia 30 de novembro. Interessados em negociar devem apresentar uma simples petição nos autos do precatório. Caso não consigam solicitar, poderão de forma justificada efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: [email protected].
De acordo com a Procuradoria, somente será admitido o Acordo Direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, conforme critérios de cálculo estabelecidos e que consideram o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021. Desse modo, precatórios na faixa de valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%.
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência dos mesmos para quitação dos valores aos credores.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
Texto e foto: Laura Holsback, com informações Assessoria da PGE/MS