– NOTA DE APOIO –
AO PROJETO-PILOTO DO MAGISTRADO ALBINO COIMBRA NETO QUE VISA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS CORPORAIS EM AGENTES PENITENCIÁRIOS DO CENTRO PENAL AGROINDUSTRIAL DA GAMELEIRA DE REGIME SEMIABERTO.
Em nota de autoria da Comissão de Execução Penal, a OAB/MS expressa total apoio à decisão que determinou uso de câmeras corporais em agentes penitenciários.
A instalação resguarda as prerrogativas dos advogados e advogadas que atuam na unidade, pois será um modo das respectivas direções monitorarem a urbanidade dos agentes penitenciários.
No mais, percebe-se que a instalação das câmeras corporais visam a proteção do próprio agente penal, fomentando o conjunto probatório em situações de motim e faltas disciplinares dentro da unidade prisional.
É uma iniciativa de suma importância, vista como projeto-piloto pelos operadores do direito que poderá se estender a outras unidades.
Quanto à notícia de que a decisão seria inconstitucional, a Comissão de Execução Penal explica que durante o exercício da função pública e em espaços públicos não há inconstitucionalidade na filmagem dos trabalhos exercidos, pois há previsão legal para que todos os atos públicos tenham publicidade.
Firmam também a presente nota as Comissões de Advogados Criminalistas, do Sistema Carcerário e de Direitos Humanos da Ordem do Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul.