Número: 2245360595
Data da Publicação: 12/04/2023
SECRETARIA GERAL

CONSELHO SECCIONAL - MATO GROSSO DO SUL Mato Grosso do Sul, data da disponibilização: 11/04/2023 ACÓRDÃO

ACÓRDÃO DE JULGAMENTO SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 31/03/2023, ÀS 9h. Processo GAB n. 20.542/2023. – Objeto: Desagravo Público em desfavor dos Policiais Militares Elbert Camilo da Silva, Jean Santos, Fabiano Benites de Barros, Weslley Maikon Sena de Lima e Sub Tenente Antonio Carlos Da Silva da Polícia Militar de Três Lagoas/MS. Requerente: Iraceno Teodoro Alves Neto – OAB/MS 17.156. Requerido: Elbert Camilo da Silva, Jean Santos, Fabiano Benites de Barros, Weslley Maikon Sena de Lima e Sub Tenente Antonio Carlos da Silva da Polícia Militar de Três Lagoas/MS. Relator: Caio Magno Duncan Couto. EMENTA: DESAGRAVO PÚBLICO – PROCEDÊNCIA – ILEGALIDADE – GRAVE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA, DIREITOS E PRERROGATIVAS DE ADVOGADO. ABUSO DE AUTORIDADE. POLÍCIA MILITAR. Diante das provas juntadas, constatouse abuso de autoridade por parte dos policiais militares, bem como descumprimento da Lei Federal n. 8096/94 (Estatuto da Advocacia), em especial o art. 7, IV, que preceitua como prerrogativa do advogado ter a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia. ACORDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os (as) Conselheiros (as) Seccionais da OAB/MS, por unanimidade, determinar a realização do desagravo público com a inscrição do Agravante no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas e a remessa do processo ao Ministério Público e para Corregedoria da Policia Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator”. Campo Grande, MS, 31 de março de 2023. Luiz Renê G. do Amaral Secretário-Geral da OAB/MS