Comissão de Direito Previdenciário realiza reunião ordinária

A Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS reuniu-se na última quinta-feira (07), para tratar do entendimento da CFOAB sobre os termos do artigo 1º, inciso II, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) e da resolução do TRF3, sobre a criação de uma central de apoio de caráter consultivo.
A partir de um entendimento unânime dos conselheiros federais, a OAB Nacional reafirmou, durante sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 28 de maio, que a atividade de assessoria e consultoria previdenciária no âmbito extrajudicial é privativa de advogado.
De acordo com o Presidente da Comissão, Marcos de Castro: “A resolução do TRF3 não interfere na prática da advocacia, mas traz mais segurança para que os processos tenham sentenças melhores e mais aprofundadas. Em contrapartida, o entendimento do CFOAB, traz mudanças significativas”.
Texto: Raissa Quinhonez | Foto: Gerson Walber