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Data da Publicação:
Processo GAB n. 23.657/2024 - SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/08/2024, ÀS 9h.
ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA DO CONSELHO SECCIONAL DA OAB/MS EM 30/08/2024, ÀS 9h.
Processo GAB n. 23.657/2024. Objeto: Inconsistências (ilegalidades/inconstitucionalidades) da Lei Ordinária n. 1.641 do Município de Bonito/MS. Requerente: Felipe Freitas Fontoura (OAB/MS 14.071). Relator: Marcelo Barbosa Alves Vieira. EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL – DEMANDA JÁ AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – JULGAMENTO PROCEDENTE DA ADI PELO TJ/MS – INTERVENÇÃO DA OAB/MS COMO AMICUS CURIAE NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES – POSSIBILIDADE. É possível a intervenção da OAB/MS como amicus curiae em ação judicial ajuizada pelo Ministério Público Estadual, desde que não tenha ocorrido o trânsito em julgado. ACÓRDÃO: “Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada em 30/08/2024, realizar a intervenção, nos termos do voto do relator”.
Campo Grande, MS, 02 de setembro de 2024.
Luiz Renê G. do Amaral
Secretário-Geral da OAB/MS