Justiça do Trabalho suspende efeitos de convenção coletiva aplicada indevidamente à advocacia

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A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande concedeu, nesta quarta-feira (24), tutela de urgência em favor da OAB Seccional Mato Grosso do Sul, determinando a suspensão imediata dos efeitos da convenção coletiva firmada entre os sindicatos SEAAC-MS e SESCON-MS, no que se refere aos advogados e sociedades de advogados inscritos na OAB-MS.

A decisão reconheceu a ilegitimidade dos referidos sindicatos para representar a advocacia em acordos coletivos, diante da competência exclusiva da OAB para representar a classe, conforme o disposto no art. 44 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

Além da suspensão da norma coletiva, a decisão proíbe os sindicatos requeridos de promover autuações, cobranças, fiscalizações ou outras medidas administrativas contra advogados e sociedades de advogados com base na referida convenção.

A liminar também determina que a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/MS) não homologue rescisões contratuais de advogados com fundamento em representação sindical diversa daquela exercida pela OAB-MS. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00.

O Presidente Bitto Pereira afirmou “ A medida representa importante vitória institucional da OAB-MS, reafirmando o papel da Ordem como única representante legítima da advocacia e garantindo a segurança jurídica de seus inscritos no exercício da profissão”

Confira aqui a decisão liminar concedida.