Terça Jurídica debate a (In)admissibilidade dos prints de WhatsApp como prova no Processo Penal

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A tradicional Terça Jurídica da ESA/MS teve como tema desta edição “A (In)admissibilidade dos Prints de WhatsApp como Elemento Probatório no Processo Penal: Fundamentos Doutrinários, Jurisprudenciais e Estratégias de Defesa”.

A abertura do evento foi realizada pelo Secretário-Geral da ESA/MS, Luiz André de Carvalho Macena, que agradeceu ao público presente no auditório e aos participantes que acompanharam de forma virtual.

“Sejam todos bem-vindos ao nosso auditório na ESA/MS. Ficamos muito contentes quando a Casa da Advocacia está cheia de advogados e acadêmicos acompanhando nossos eventos. A ESA/MS estará sempre à disposição da comunidade jurídica com o propósito de contribuir para a formação contínua dos profissionais”, afirmou.

O palestrante da noite foi o Conselheiro Estadual da OAB/MS, Advogado criminalista, Mestre em Direito, João Paulo Calves.
“O tema que trago hoje faz parte da minha atuação profissional e da minha especialização acadêmica: o Processo Penal. Estudo as normas processuais penais sempre em conexão com a Constituição da República e os tratados de direitos humanos, analisando tanto o controle de convencionalidade quanto o de constitucionalidade dessas normas. Desde 2011, atuo exclusivamente na advocacia criminal e é nessa área que concentro meus estudos e minha prática profissional”, destacou o palestrante.

Durante a palestra, foram abordadas questões doutrinárias e jurisprudenciais envolvendo o uso de prints de conversas de WhatsApp como elemento probatório, além de estratégias de defesa utilizadas em casos que envolvem essa discussão no âmbito penal.