Em continuidade à programação especial para comemorar o Mês da Advocacia, a Escola Superior da Advocacia da OAB/MS (ESA/MS) realizou mais um evento, na noite desta quinta-feira (7), para abordar o tema Novas Tecnologias e Direito Público.
Compuseram a mesa dos trabalhos Gabriel Affonso de Barros Marinho, Presidente da CAAMS e debatedor; Fabíola Marquetti Sanches Rahim, Conselheira Federal, Procuradora do Estado e palestrante, Ana Carolina Ali Garcia, Procuradora-Geral do Estado e debatedora; Maria Teresa Casadei, debatedora, e Adriano Aparecido Arrias de Lima, Procurador do Estado e palestrante.
A Vice Diretora-Geral da ESA/MS, Renata Alves Amorim, abriu o evento com um agradecimento especial aos palestrantes, debatedores.
“Dou as boas vindas e agradeço à Diretoria da OAB/MS, em nome do Presidente Bitto Pereira, pelo apoio e principalmente do Diretor-Geral da ESA/MS, João Paulo Sales Delmondes, que tornou esse evento possível. Agradeço aos palestrantes e debatedores por nos auxiliarem na missão da ESA/MS de entregar ensino, aprimoramento e atualização contínua a toda comunidade jurídica”.
A primeira a falar foi a Conselheira Federal e Procuradora do Estado Fabíola Marquetti Sanches Rahim, que abordou o tema Precatórios na Prática: a Fazenda Pública e a PEC 66. Ela explicou que a execução contra a Fazenda Pública é diferente de uma execução contra de um agente privado, pessoa física e até mesmo pessoa jurídica.
“Esta é regulada pelos artigos 534 e 535 do CPC que estabelecem um rito diversificado porque quando se obtém êxito em face do Estado, de uma autarquia, do Município ou da União, a execução não é para pagamento, penhora de um bem: a execução é para expedição de um título de crédito, que é o precatório”, explicou.
Sobre a PEC 66/2023, ela explicou que esta foi pensada para salvar os municípios que estão em dificuldade financeira e os precatórios seriam uma forma de liberar um pouco o orçamento, permitindo o mínimo de investimento. “Pensou-se essa PEC de alongamento de pagamento de precatórios, envolvendo as dívidas dos municípios com questões previdenciárias. Depois, a União também aderiu esse alongamento e posteriormente os Estados. Com isso, a PEC ganhou mais atores dpara benefício que traria de alongamento, porém, na votação excluiu-se a União, ficando apenas Estados e Municípios”, completou.
Em seguida, o Procurador do Estado Adriano Aparecido Arrias de Lima tratou do tema Consensualidade Administrativa: Atuação da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da PGE/MS.
“Não pretendo esgotar o tema de consensualidade administrativa. É um assunto relativamente novo, que tem uma produção científica muito grande e que, na prática, tentamos fazer funcionar com muita galhardia, acreditamos muito que a consensualidade vai, em um momento determinado da história, ser o grande filtro de atuação da advocacia pública”, disse.
O palestrante lembrou o conceito de consensualidade administrativa, de De Plácido e Silva, apontando que em regra os contratos bilaterais onerosos são contratos consensuais, visto que não surtem efeitos, quando não se fundam no consentimento das partes contratantes. “Ele fala a todo momento de consentimento e isso nos remete a ideia de autonomia da vontade e voluntarismo, mas isso parece ser um contra censo quando se fala em administração pública, quando se coloca no termo consensualidade a qualificadora administrativo”, esclareceu.
Ao final, palestrantes e debatedores receberam certificado de participação. A palestra foi transmitida pelo canal da ESA/MS no youtube está disponível ao público pelo link https://www.youtube.com/watch?v=uC_AXXtEnJk
