Vitória da OAB/MS: Justiça do Trabalho afasta aplicação de convenções coletivas de sindicatos à advocacia

A OAB/MS conquistou importante vitória judicial em defesa dos advogados e sociedades de advocacia.

Em decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho da Capital (MS), a Justiça do Trabalho reconheceu que sindicatos de outras categorias não possuem legitimidade para representar a advocacia, declarando a inexistência de vínculo normativo entre as convenções coletivas firmadas pelo SEAAC/MS e SESCON/MS e os advogados inscritos na OAB/MS.

A sentença garante que advogados e sociedades de advocacia não podem ser submetidos a normas coletivas firmadas por sindicatos estranhos à categoria, afastando cobranças, autuações ou fiscalizações com base nesses instrumentos.

E destaca que a advocacia é categoria profissional diferenciada, com representação exclusiva da OAB, nos termos da Lei nº 8.906/94 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a OAB/MS resguarda a independência da advocacia e garante segurança jurídica à atuação profissional.