OAB/MS garante defesa das prerrogativas em caso envolvendo Advogada

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), por intermédio de seu Procurador de Defesa das Prerrogativas, Caio Magno Duncan Couto, apresentou manifestação em processo que apura suposto tráfico de drogas envolvendo uma Advogada na cidade de Dourados-MS.

O Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, destacou a atuação da entidade.

“A OAB/MS mais uma vez dá mostras da sua preocupação com a defesa intransigente de prerrogativas e direitos da advocacia. Recorre-se a mais uma situação de tentativa de criminalizar o exercício profissional com o resultado de absolvição de uma colega”, afirmou.

Conforme os autos, no dia 28 de junho de 2024, a advogada dirigiu-se a um estabelecimento prisional no exercício regular da profissão para atendimento jurídico a um custodiado. Na ocasião, a pedido de familiar do interno, transportava uma sacola com itens pessoais. Durante vistoria de rotina, policiais penais encontraram entorpecente oculto em um par de chuteiras. A profissional alegou desconhecimento do conteúdo ilícito e colaborou integralmente com as autoridades.

No curso do inquérito policial, foram reunidos elementos que, segundo a defesa e a própria autoridade policial, indicam ausência de dolo, incluindo a entrega voluntária do celular, acesso às conversas e confirmação de que a advogada teria sido induzida a erro por terceiros. O relatório final da investigação concluiu pelo não indiciamento, destacando falta de comprovação de participação consciente no crime.

Apesar disso, o Ministério Público ofereceu denúncia com base no artigo 33 da Lei de Drogas. Diante disso, a OAB/MS sustenta que a acusação se baseia em presunção indevida e que há risco de violação das prerrogativas profissionais, uma vez que os fatos estão diretamente ligados ao exercício da advocacia.

A entidade requereu sua habilitação no processo como assistente de defesa, com base no artigo 49 do Estatuto da Advocacia, além de participação em audiência, envio de link para sessão virtual, intimação de atos processuais e manutenção do segredo de justiça.

A intervenção busca garantir o respeito ao livre exercício da profissão, à dignidade da advocacia e às garantias fundamentais no processo penal.