A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) destacou mais uma importante vitória em defesa das prerrogativas da Advocacia. Na última quinta-feira, com a intervenção da instituição, a 3ª Câmara Criminal reconheceu novamente a atipicidade da conduta de um Advogado público parecerista, dando provimento ao recurso da defesa e à manifestação da OAB/MS para absolvê-lo, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal.
Em sua manifestação, o Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, ressaltou a importância da decisão para toda a sociedade.
“Na última quinta-feira, com intervenção da OAB/MS, a 3ª Câmara Criminal mais uma vez reconheceu a atipicidade da conduta do Advogado público parecerista, dando provimento ao apelo defensivo e à manifestação da Ordem para absolver o profissional nos termos do artigo 386, II, do CPP. Foi mais uma vitória da Advocacia e da sociedade, pois, quando se garante a nossa imunidade profissional, ao fim e ao cabo, estão sendo assegurados direitos e garantias de toda a sociedade.”
O acórdão, de relatoria do Desembargador Jairo Roberto de Quadros, foi publicado nesta segunda-feira (13).
Atuaram no caso em defesa das prerrogativas da advocacia o Secretário-Geral e Corregedor-Geral da OABMS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, e a Presidente da CDA, Silmara Salamaia Gonçalves.
