OAB/MS esclarece critérios para inscrição suplementar e detalha monitoramento da atuação profissional

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) reitera à Advocacia as diretrizes regulamentares que tornam obrigatória a inscrição suplementar para profissionais que atuam fora de sua base territorial de origem. O esclarecimento integra a campanha de regularização cadastral promovida pela Seccional.

A matéria é disciplinada pelo artigo 10, § 2º, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e regulamentada pelo Provimento nº 178/2017 do Conselho Federal (CFOAB). Conforme o ordenamento vigente, o Advogado pode atuar de forma eventual em até 5 (cinco) causas por ano em outra unidade da Federação. Ultrapassado este limite, resta configurada a habitualidade, o que impõe a obrigatoriedade da inscrição suplementar na respectiva Seccional.

Monitoramento Tecnológico Automatizado

Para assegurar a observância da norma e manter a regularidade cadastral, a OAB/MS realiza o acompanhamento automatizado dos atos processuais em sua jurisdição. Esse procedimento é viabilizado por meio de um sistema tecnológico operado por empresa especializada, que identifica, a partir de dados estritamente públicos dos tribunais, o volume de demandas patrocinadas por profissionais inscritos em outras seccionais.

A instituição ressalta que a iniciativa possui caráter eminentemente institucional, preventivo e de fiscalização, visando resguardar a própria classe e coibir o exercício irregular da profissão.

Legitimidade das Comunicações Oficiais

Eventuais notificações encaminhadas aos profissionais cujo volume de atuação excedeu o limite legal decorrem deste monitoramento. A OAB/MS esclarece que tais contatos possuem natureza estritamente oficial e estão respaldados nas atribuições legais de fiscalização da Ordem.

O alerta faz-se necessário para que os Advogados tenham segurança quanto à autenticidade das mensagens enviadas pela Seccional, evitando que comunicações legítimas — que versem sobre dados processuais e orientações de regularização — sejam erroneamente confundidas com tentativas de golpes ou fraudes eletrônicas.

Procedimento de Regularização

Os profissionais que exercem ou pretendem exercer a Advocacia de forma habitual no Estado de Mato Grosso do Sul devem providenciar a regularização de sua inscrição suplementar.

O requerimento deve ser formalizado por meio do Portal Regularize Suplementar, disponível no site oficial da OAB/MS.

Suporte:

Em caso de dúvidas sobre o procedimento ou inconsistências nos dados, o canal oficial de atendimento é o e-mail: [email protected]