Conquista da OAB-MS sobre não-pagamento de custas na execução de honorários é

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, está avançando nas conquistas corporativas, conseguindo mais uma importante vitória, beneficiando não apenas os profissionais que atuam como dativos, mas todos os advogados. A partir de agora, os advogados não mais necessitarão pagar as custas nas cobranças de seus honorários. A informação partiu do secretário-geral da OAB-MS, Ary Raghiant Neto, que vem cuidando as reivindicações corporativas junto ao Tribunal de Justiça do Estado.
Conforme explicou, nas localidades onde não há defensores públicos, ou onde o número existente é muito aquém nas necessidades, os juízes designam advogados para atuação como defensores dativos. Ao término do processo, os magistrados arbitram os honorários, mas, para o recebimento de tais verbas os advogados precisam entrar com ações contra a Fazenda Pública e ainda pagar antecipadamente as custas processuais.
Por conta dessa situação, a OAB-MS dirigiu-se à Corregedoria Geral de Justiça, que hoje, conforme publicação no Diário da Justiça, atendeu o pleito da Seccional. Pelo Provimento nº 19/2009, o desembargador Josué de Oliveira, corregedor-geral, determinou que a execução de sentença de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública Estadual não será mais precedida do recolhimento do preparo, devendo o recolhimento ser feito ao final do processo ou na desistência da ação.
Para a edição do provimento, o desembargador levou em consideração os diversos pleitos formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (MS); os inúmeros processos em que advogados constam como credores de honorários em face da Fazenda Pública Estadual; a ilogicidade de se pagar as custas antecipadamente ao exercer o direito de executar honorários devidos pelo próprio Estado; e a realização prática de seus legítimos interesses. A medida é extensiva a todos os advogados em situação de cobrança de honorários contra a Fazenda Pública.
Ary Raghiant lembrou que essa conquista veio na mesma semana em que a OAB-MS obteve um outro avanço no campo corporativo, ao requerer (e conseguir) que os juízes mandem expedir alvarás em nome dos advogados com procuração nos autos e não mais em nome da parte, como vinha acontecendo, ignorando completamente a representação do advogado no processo.
No início do mês, a OAB-MS dirigiu-se ao corregedor-geral, desembargador Josué de Oliveira, solicitando que fossem tomadas providências no sentido de que esse problema também fosse solucionado. Houve parecer favorável do juiz auxiliar Ruy Celso Barbosa Florence, homologado pelo corregedor. A Corregedoria enviará ofício-circular a todos os juízes das comarcas da Capital e interior, com a nova orientação.