A Comissão de Prerrogativas da OAB-MS é composta por advogados sérios, abnegados e profundamente comprometidos com a defesa das prerrogativas da advocacia.
Os membros da CDA se dispõem a colaborar, voluntariamente, expondo às vezes até mesmo suas vidas em risco, para a salvaguarda dos direitos dos colegas advogados.
Nos casos de busca e apreensão em casa ou escritórios de advocacia, a Polícia Federal cientifica, previamente, a OAB para acompanhar a diligência, respeitando a prerrogativa estatuída no art.7º da Lei nº8.906-94, SEM NOMINAR OU IDENTIFICAR A PESSOA OU ENDEREÇO QUE SERÁ ALVO DA AÇÃO POLICIAL. Este procedimento padrão decorre da necessidade de resguardar o sigilo da diligência para lhe conferir eficácia.
Por isso, qualquer insinuação que venha a colocar em dúvida a lisura e seriedade das ações dos membros da Comissão de Prerrogativas é fruto de ignorância ou má-fé dos que, devendo enaltecer a presença de representante da OAB no local e hora da diligência, prefere – maldosamente – denegrir a atuação voluntária e abnegada de colegas de profissão.
COMISSÃO DE DEFESA E ASSISTÊNCIA ÀS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO