Mais uma ação da OAB-MS vira manchete nacional no site jurídico CONJUR, um dos mais respeitados sítios jurídicos do país.
A OAB-MS foi a primeira seccional do país a questionar perante o Conselho Federal a constitucionalidade do art.265 do Código de Processo Penal que prevê multas aos advogados que faltam audiências. Em maio deste ano, Dartagnan Messias foi pessoalmente à Brasília, representando a OAB-MS, e entregou em mãos ao Presidente da OAB Cezar Britto um judicioso estudo que escancara a inconstitucionalidade do dispositivo.
Além disso, vários mandados de segurança foram impetrados pela OAB-MS em defesa dos advogados multados. O parecer do MPE é favorável à tese adotada pela seccional em um dos mandados de segurança impetrados.
Na vanguarda nacional da defesa das prerrogativas dos advogados, a seccional Mato Grosso do Sul é destaque em matéria do site CONJUR (www.conjur.com.br). Veja o trecho da matéria assinada por Lilian Matsuura que destaca a ação da OAB-MS:
“Debate federal
O artigo 265 do Código de Processo Penal prevê multa de R$ 460 a R$ 46 mil para o advogado que abandona processo antes do término, sem “motivo imperioso”. Por considerar o dispositivo desproporcional e dar margem a interpretações arbitrárias, a OAB do Mato Grosso do Sul quer questioná-lo através de Ação Direta de Inconstitucionalidade. O estudo feito pela seccional foi encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal para que a proposta seja analisada.
Para a Assessoria Jurídica da OAB-MS, não existe qualquer lei ou previsão constitucional que permita a imposição de sanção a terceiro não envolvido na lide, já que ele não teria garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. “A situação é tão caótica que o advogado não é parte no processo em que se vê condenado, não pode se defender, nem tem peça recursal cabível.”
Os advogados Dartagnan Zanella Messis e Marcelo Nogueira, autores do estudo, observam ainda que o valor previsto para a multa é muito alto. Para eles, o valor máximo pode não representar a bancarrota de um grande escritório, mas, para os pequenos, poderia significar “absoluta falência, com o agravante do cumprimento de quase todos os seus bens”. (Clique aqui para ler)
A OAB-MS teme ainda as diversas possibilidades de interpretação do dispositivo, que prevê: “O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. (Redação dada pela Lei 11.719, de 2008)”.
Diante do texto, questionam os advogados: a ausência em uma audiência pode ser entendida como abandono do processo? E se o profissional não comparecer à audiência mas requerer providências no processo, pode ser punido?
Segundo o estudo, “ante o risco de atuar em processos criminais”, os advogados passariam a cobrar muito mais caro pelos seus serviços ou migrariam para outras áreas do Direito.”
Para o Presidente da OAB-MS Fábio Trad, “a assessoria jurídica da OAB-MS está redimensionando a estratégia de atuação judicial da entidade, pois agora ela, pro ativa, não se limita a dar parecer, mas a investir contra as ilegalidades perpetradas em prejuízo dos advogados de Mato Grosso do Sul.”