OAB-MS é acionada e ajuizará mandado de segurança para proteger prerrogativas d

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul foi mais uma vez acionada ontem no período da tarde em virtude da imposição arbitrária de multa prevista no art.265 do Código de Processo Penal. A vítima da violência é o advogado Carlos Magno Couto.

Imediatamente após ter sido acionada através de contato telefônico com o Vice-Presidente Valdimir Rossi Lourenço, a assessoria jurídica da seccional, por determinação do Presidente Fábio Trad, ligou para o advogado e além de orientá-lo com todas as informações, disponibilizou todo o conteúdo do mandado de segurança para a elaboração da peça que será subscrita pela entidade.

Em mandado de segurança impetrado na semana passada com idêntica causa de pedir, o Desembargador Divoncir Schreiner Maran concedeu liminar em favor do advogado representado pela OAB-MS para suspender os efeitos da penalidade pecuniária por violar preceitos constitucionais.

O Presidente Fábio Trad já determinou o ajuizamento de tantos quantos mandados de segurança forem necessários para amparar o direito líquido e certo do advogado não ser punido sem o devido processo legal e por autoridade desvestida de competência para fazê-lo disciplinarmente, atribuição exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil em conformidade ao que dispõe a Lei nº 8.906/94.

Pioneira – A OAB-MS foi a primeira seccional do país a elaborar e entregar em mãos ao presidente do Conselho Federal Cezar Britto  um estudo detalhado a respeito da inconstitucionalidade do dispositivo que prevê multas de até 40 salários mínimos contra advogados.

Para o Presidente Fábio Trad, “o art.265 do CPP, além de inconstitucional, é iníquo uma vez que se a mesma carga punitiva prevista contra os advogados recaísse sobre juízes faltosos e relapsos, que perdem prazos e são morosos, o judiciário se transformaria em uma arena de multas contrapostas. Só a OAB pode punir disciplinarmente o advogado. Ninguém mais. Vamos defender o Carlos Magno imediatamente”

 

Deixe um comentário