Na defesa intransigente do patrimônio imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, a seccional ajuizou, por intermédio do advogado Sebastião Rolon Neto, medida para suspender a exigibilidade do IPTU cobrado pela Prefeitura de Campo Grande e que já estava acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
A decisão proferida pelo Juiz da 2ª Vara Federal Dr. Ronaldo José da Silva, que DEFERIU a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional requerida, determinou a suspensão da exigibilidade do IPTU referente a todos os imóveis da OAB e da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS em Campo Grande.
A pedido do Presidente da OAB-MS Fábio Trad, o advogado Sebastião Rolon Neto elaborou judiciosa análise da matéria e, após intensos debates com a Assessoria Jurídica da entidade, ajuizou a competente medida visando resguardar o patrimônio da seccional.
Para Fábio Trad, Presidente da OAB-MS, “o advogado Sebastião Rolon Neto é um exemplo a ser seguido: enquanto alguns torcem para que a gestão dê errado, mesmo que para isso, a entidade seja prejudicada; outros, com espírito altruísta e saudavelmente corporativo, como este jovem e competente tributarista, dedica graciosamente seu tempo e esforço em prol da instituição que é a própria expressão coletiva da classe dos advogados. Em nome da OAB-MS, saúdo e homenageio Sebastião Rolon Neto pela sua abnegada ajuda à seccional”, afirmou, emocionado, o presidente da entidade.
A OAB-MS já está enviando a todas as seccionais do país e ao Conselho Federal cópia da inicial e da decisão para a defesa do patrimônio imobiliário da OAB em todo o país.