O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua 1ª Turma Criminal, concedeu ordem de habeas corpus trancando definitivamente ação penal aberta contra o advogado R.D.O., acusado de praticar crimes contra a honra de uma juíza de Jardim, por ter supostamente empregado palavras ofensivas em petição relacionada a uma ação cível.
No início do mês de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, impetrou o HC e obteve da desembargadora Marilza Lúcia Fortes liminar determinando o trancamento da ação penal até o julgamento do mérito.
De acordo com o presidente da OAB-MS, Fábio Trad, a Seccional não poderia se omitir, como de fato não se omitiu, em defender as prerrogativas de advogado e a concessão do habeas corpus, agora em seu julgamento de mérito, resultou em importante reafirmação da independência do advogado no exercício profissional.
Fábio Trad reafirmou que “se toda vez que o advogado for processado criminalmente porque valeu-se da combatividade que é inerente a profissão, a própria advocacia será criminalizada com grave comprometimento do Estado democrático de Direito”.
Ontem, apreciando o mérito do habeas corpus, a 1ª Turma Criminal, por maioria e contra o parecer, vencido o relator, concederam a ordem, trancando a ação penal contra R.D.O. “É uma vitória da advocacia e para a advocacia de Mato Grosso do Sul”, concluiu o presidente da OAB-MS ao tomar conhecimento da decisão