Ministro da Justiça garante que irá investigar escutas no Presídio Federal de

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O ministro da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, se comprometeu com o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, a levantar informações precisas sobre as modalidades de utilização dos mecanismos de gravação de áudio e vídeo instalados nos parlatórios e salas de visitas íntimas do Presídio Federal de Campo Grande, conforme denunciou o presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul, Leonardo Avelino Duarte. O compromisso foi firmado durante reunião realizada ontem (19) entre Ophir e o ministro da Justiça, que foi acompanhada pelo conselheiro federal da OAB/MS, José Sebastião Espíndola e pelo o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels.

Luiz Paulo Barreto reconheceu que há escutas e câmeras no parlatório – local em que ocorrem os diálogos entre advogados e clientes presos -, mas negou a sua existência nas salas de visita íntima. A justificativa dada pelo ministro foi a de que as câmeras do presídio federal só são acionadas mediante ordem judicial e em casos específicos, não tendo sido criadas para serem usadas de forma indiscriminada. O ministro da Justiça informou a Ophir que, caso o uso desses mecanismos de gravação esteja sendo indiscriminado, ainda que por determinação judicial, o próprio Ministério vai estudar medidas restritivas por entender que há violação às prerrogativas profissionais dos advogados.

Na reunião, o presidente da OAB entregou ao ministro ofício informando sobre as denúncias, que foram feitas ao Conselho Federal da OAB pelo presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Leonardo Duarte. Segundo Duarte, os diálogos entre advogados e os clientes estariam sendo gravados ilegalmente, em flagrante violação ao artigo 7º, III, Lei nº 8.906/94 – que prevê o direito dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes.

Na avaliação do presidente da OAB/MS, a disposição do Ministro da Justiça de se comprometer a investigar os fatos que estão acontecendo no Presídio Federal de Campo Grande já representa um grande avanço e foi bem recebida pela Instituição. No entanto, no entendimento da Seccional de Mato Grosso do Sul, esses equipamentos precisam ser retirados dos parlatórios e das salas de visita íntima. “As gravação das conversas que acontecem nos parlatórios, autorizadas ou não, representa uma violação às prerrogativas dos advogados. Por outro lado, as gravações na sala de visitas íntimas, como já estão evidenciadas, consiste em agressão ao princípio constitucional da pessoa humana”, argumenta Leonardo Avelino Duarte.

A seguir a íntegra do ofício entregue ao ministro da Justiça, ministro Luiz Paulo Teles Barreto:

“Ao tempo em que o cumprimentamos, solicitamos esclarecimentos e adoção de providências cabíveis acerca de graves violações às prerrogativas profissionais dos advogados perpetradas junto ao Presídio Federal de Segurança Máxima em Campo Grande/MS.

É que, a propósito, a Seccional da OAB em Mato Grosso do Sul trouxe ao conhecimento deste Conselho Federal que foi instalado sistema de gravação áudio/visual no parlatório e na sala de visita íntima do referido presídio.

Na prática, então, qualquer advogado que visitar determinados presos pode ser monitorado pelo respectivo sistema, cujas conversas e imagens são gravadas e disponibilizadas à Polícia Federal e ao Ministério Público.

Ocorre, contudo, que tal sistema ocasiona grave e prejudicial violação à prerrogativa profissional prevista no art. 7º, III, Lei nº 8.906/94, pois desrespeita o direito dos advogados avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus constituintes.

Esse sistema e a respectiva gravação, Sr. Ministro, ultrajam os direitos dos advogados de avistar-se, pessoal e reservadamente, com seus clientes, violando, ainda, a própria cidadania e o sagrado direito de defesa.

Se isso não bastasse, as imagens/áudio foram alocadas na rede de banco de dados do presídio e alvo da ação de ‘hackers’, sendo, pois, disponibilizadas no sítio eletrônico youtube.com. para qualquer pessoa.


Nem o Ministério Público, como a Polícia Federal e o próprio Diretor do presídio federal negam a existência do sistema e a respectiva instalação, inexistindo, portanto, preservação do sigilo das comunicações/imagens entre advogado e preso.

Assim, requer este Conselho Federal da OAB e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Mato Grosso do Sul – OAB/MS esclarecimentos a respeito do assunto, bem assim que V. Exa. adote as medidas necessárias objetivando a imediata retirada dos equipamentos para fins de resguardar o sigilo das comunicações entre advogados e presos.

Sendo o que se apresenta para o momento, aguardo o envio de resposta, e renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.

OPHIR CAVALCANTE, presidente do Conselho Federal da OAB”