[i]* Carlos Eduardo Bruno Marietto[/i] Antes de reconhecermos que o ensino jurídico está em estado pré-falimentar, louvamos que, de 03 a 05 de novembro próximo, o Conselho Federal da OAB programou, em Belo Horizonte- MG, o VIII Seminário de Ensino Jurídico à procura de novos modelos alternativos para um novo ensino jurídico, onde se ensine direito o Direito. Assim, a OAB estará exercendo uma de suas competências previstas na Lei Federal n° 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, qual seja: “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para a criação, reconhecimento desses cursos” (art. 54, inciso XV), além de debater publicamente o que antes era restrito ao hermético mundo das cúpulas acadêmicas. Se é certo que a aprendizagem é para toda a vida, por outro lado, podemos afirmar que não é qualquer tipo de ensino e aprendizagem. Tal preceito exige, no mínimo, qualidade como fator determinante, pois o mercado de trabalho não aceita mais profissionais apenas e tão somente titulado. À propósito, o modelo de ensino jurídico importado para o Brasil, de Portugal em 11 de agosto de 1827, nas cidades de São Paulo e Olinda, por D. Pedro I, como instrumento de consolidação da nossa independência política e cultural, formando uma elite político-burocrático do Estado, se massifica e perde qualidade. A cada ano, novos bacharéis são formados e o mercado de trabalho se estreita. A crise resiste e persiste. A insatisfação coletiva com o ensino administrado pelas universidades atinge a própria função social do advogado, do direito, do desenvolvimento da nossa cultura jurídica, do futuro da advocacia, além de influenciar no seu prestígio profissional. Pior que isso: do conflito entre o que a sociedade espera, e o que os cursos de Direito ensinam e oferecem, surge a perpetuação da crise com os seus diferentes atores que integram o sistema de ensino jurídico sacudido periodicamente por greves de docentes, funcionários ou estudantes: as universidades, os professores, os estudantes o mercado e o Estado. Mais ainda: as escolas se acomodam e contentam-se em apenas com o compromisso conteudista. Hoje, são 762 os cursos de Direito em funcionamento no país, contra 69 cursos na década de 1960. Nos EUA, o número de cursos de Direito estacionou-se em 180 instituições. De 1970 para cá, espalham-se pelo Brasil, de norte a sul, cursos de Direito, muitos, movidos por interesse mercantilista, formando profissionais sem condições mínimas para atuar na defesa dos bens maiores da criatura humana: a honra, a vida e a liberdade, esquecendo-se que o povo brasileiro, através do Poder Constituinte, deu aos advogados, considerados por Calamandrei “as supersensíveis antenas da justiça”, o status constitucional de ser indispensável à administração da justiça e, por isso mesmo, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão ao merecer referência direta da Constituição Federal (art. 133). O ensino jurídico, hoje, está perdendo o seu foco principal ao ensinar e preparar o profissional para litigar, uma vez que o futuro do direito está na composição, abrindo novos campos de trabalho para a advocacia através da mediação, conciliação e a arbitragem. Sabendo que as crises não se resolvem setorialmente e nem através de reformas pontuais, podemos dizer que falta aos cursos de Direito, o trinômio educação-ciência-tecnologia. Sem uma tecnoestrutura os cursos estarão condenados a baixos conceitos e nas reprovações nos Exames da Ordem, verdadeira “via crucis” a ser percorrida pelos bacharéis. Falta, também, formação humanística aliada a uma sólida formação do Direito nas disciplinas básicas e interdisciplinar, fundamentais e de especialização, reestruturação do currículo jurídico para se evitar que se transmita apenas conhecimentos dogmáticos cegos desprovidos de qualquer elemento teleológico voltado ao bem comum, e pouco dirigidos à solução de problemas, reestruturação da metodologia e das doutrinas jurídicas que não correspondem mais às necessidades da imensa maioria da população brasileira, com uma nítida vocação globalizada para a formação de profissionais de relevância social e preparados para o relacionamento com as normas e formas processuais sob a ótica do pleno exercício da cidadania, ensinando o acadêmico de Direito pensar o Direito, pensar juridicamente e associar idéias. Advogamos a urgência da adoção de passos largos para a melhora da qualidade do ensino jurídico, até em razão de acompanhar o compasso do novo modelo do Estado moderno que se desenha, acabando com situações negativas que cercam as atividades da advocacia, como o gargalo do mercado de trabalho, o descumprimento constitucional sobre o múnus da advocacia, além de leis que segregam o trabalho do advogado. Indispénsável um controle e fiscalização mais forte nos processos de criação e reconhecimento de novos cursos de Direito, além de cobrar e intensificar a atividade de pesquisa e análise crítica do fenômeno jurídico numa sociedade que interage na velocidade da internet. Fracassados os modelos impostos de cima para baixo, é hora de reconstruir, de discutir, pois só há aprendizado quando há mudança de comportamento, ou seja, o curso jurídico tem que deixar de ser um curso de institutos jurídicos sob a forma expositiva de tratado teórico-prático no rítimo da velha aula-douta de Coimbra. * [i]Advogado inscrito na OAB/MS, foi Professor do Curso de Direito da UFMS – [email protected][/i]