A divulgação do OAB Recomenda e suas repercussões

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Por Paulo Roberto de Gouvêa Medina A segunda versão do OAB RECOMENDA, lançada a 27 de janeiro último, repercutiu intensamente, na opinião pública e nos meios acadêmicos. Os principais jornais do país dedicaram-lhe editoriais, destacando-lhe a importância. A Folha de S. Paulo, na edição de 29 de janeiro, comentando os dados exibidos pela OAB, chamou a atenção para o fenômeno da “ilusão universitária”, ou seja, “a ilusão de que a faculdade abre todas as portas”, ledo engano que estaria na base da proliferação indiscriminada de cursos. O Estado de S. Paulo foi mais cáustico e qualificou esse fenômeno de “estelionato jurídico-educacional”. No número de 31 de janeiro, o Estadão, em face do diagnóstico contido no OAB RECOMENDA, concluiu que “só um grande empenho da OAB, semelhante ao despendido em suas memoráveis batalhas cívicas, talvez tivesse condições de frear esse escandaloso estelionato jurídico-educacional”. O Globo, a 15 de fevereiro, pôs em destaque a discrepância de critérios verificada entre a OAB e o Conselho Nacional de Educação. E observou: “Se a OAB está certa, como parece estar, o CNE tem sua parcela de culpa”. Foi significativa também a conclusão do jornal carioca no sentido de que o problema da baixa qualidade do ensino, que “não é privativo dos cursos de direito”, “reforça a importância do Provão, associado (como sempre foi) a outras formas de avaliação da qualidade do ensino universitário”. Com isso, mostrava compreender por que o OAB RECOMENDA valera-se dos resultados do Provão, conjuntamente com os do Exame de Ordem, tomando-os como índices de avaliação dos cursos. Também o Jornal do Brasil, ao comentar entrevista do presidente Roberto Busato, que aludia às conclusões desse programa, salientou, em editorial, a 3 de fevereiro, a “queda de qualidade” do ensino jurídico, antiga preocupação da OAB, que “vem assumindo a dimensão de uma calamidade”. Houve, é certo, reações contrárias ao OAB RECOMENDA. Como era natural, partiram essas, sobretudo, de instituições de ensino jurídico cujos cursos não figuraram entre os recomendados. A grande maioria, de forma elevada, procurou explicar o fato, alegando razões particulares ou discordando dos critérios adotados na avaliação. Só uma instituição, do Rio de Janeiro, por meio de matéria paga inserida em jornais daquela cidade, destoou desse estilo, investindo, em tom panfletário, contra o Conselho Federal da Ordem e os responsáveis pelo OAB RECOMENDA. Afora essas reações, de natureza institucional, o que surpreendeu foi o fato de que pequeno grupo de professores universitários se valesse de uma lista de discussões, mantida na internet, entre membros de prestigiosa associação docente, para, em caráter pessoal, tecer críticas acerbas ao trabalho realizado, tentando desmerecer os integrantes da Comissão de Ensino Jurídico. Foram atitudes precipitadas da parte de quem nem sequer se dera ao cuidado de ler, antes, o livro editado sobre o assunto, que contém toda a metodologia utilizada na avaliação feita. E que mal encobriam o sentimento de quem, simplesmente, não admite a atuação da Ordem nesse setor nem pode conceber que programa dessa importância seja desenvolvido sem a sua sábia participação… A Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela edição do OAB RECOMENDA, é composta de professores universitários, designados pelo Presidente Nacional da OAB, com larga vivência dos problemas do ensino jurídico e perfeita sintonia com a doutrina que se vem consolidando, naquele órgão, ao longo de doze anos de existência. O trabalho de levantamento de dados, de que resultou a conclusão apresentada, foi feito por um expert em estatística, doutor na matéria, e que, sob a orientação dos membros da Comissão, realizou trabalho idôneo e tecnicamente seguro. Da parte dos membros da Comissão de Ensino Jurídico, outro propósito não há senão o de fazer do OAB RECOMENDA um instrumento por meio do qual, à luz de critérios objetivos, sejam destacados, no âmbito de cada unidade da federação, aqueles cursos de direito que, em dado momento, revelem melhores índices de aproveitamento, merecendo receber o selo de qualidade. O programa não discrimina instituições, não elabora rankings, não classifica nem reprova cursos. É, apenas, uma forma de premiação e de estímulo, capaz de provocar saudável espírito de emulação entre os cursos de direito, de modo que, no correr dos anos, todos se empenhem em nele ver-se incluídos. Ganhará, com isso, o ensino jurídico, no país. E a OAB sentir-se-á recompensada, dessa forma, vendo resultados concretos de sua atuação em prol da melhoria do nível do ensino, o que significa dizer, tendo a certeza de estar cumprindo bem uma de suas missões institucionais.