A violação das prerrogativas ofende o Estado Democrático de Direito
No dia 29 de setembro vieram a público, gravações de conversas entre profissional da advocacia inscrita no Rio de Janeiro e cliente. Mesmo no contexto do desejável e imprescindível combate à corrupção, cujas iniciativas a OAB apoia, essa grave violação das prerrogativas profissionais deve ser rechaçada, porque ofende o Estado Democrático de Direito.
O sigilo das comunicações entre cliente e advogado é uma garantia instituída por lei em favor da sociedade brasileira. Todos têm direito de conversar reservadamente com o profissional que escolheu para realizar sua defesa, sendo essa uma garantia inerente ao direito constitucional da ampla defesa.
É a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que estabelece em seu artigo 7º, inciso II como prerrogativa da advocacia “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhada de representante da OAB.”
A OAB não aceitará qualquer tentativa de enfraquecimento da missão atribuída à advocacia de exercer o direito de defesa dos cidadãos brasileiros, com independência, destemor e plenitude, reiterando que a observância à legalidade é arma única para o bom combate.
Não negociaremos com nossas prerrogativas, garantias do cidadão e da Justiça.
Em nome do respeito ao pleno direito de defesa dos cidadãos, a OAB exige das autoridades judiciárias a apuração e punição da quebra de qualquer sigilo profissional, reiterando que não tolerara jamais a violação das prerrogativas da advocacia, pois elas pertencem ao cidadão.
Claudio Lamachia
Presidente do Conselho Federal da OAB
Felipe Santa Cruz Scaletsky
Presidente da OAB-RJ
Conselho Federal/OAB