Ação no Juizado Especial não exige identificação pessoal
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi desconstituído o artigo 1º, caput, e incisos I e II, do Provimento 24/2008, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso de ações nos Juizados Especiais.
A partir de agora, não é necessário a apresentação de documentos pessoais (RG, CPF ou documento com foto), comprovante de residência e certidão emitida pela Junta Comercial – que comprove a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte – para a abertura de ações nos Juizados Especiais.
De acordo com Jayme de Magalhães Junior, presidente da Comissão Especial de Acompanhamento dos Juizados Especiais, a decisão ocorreu em 2009, mas a informação ficou restrita apenas à Corregedoria. “O Provimento foi descontituído, mas a Corregedoria não repassou a informação aos cartórios. A Comissão soube após ter sido instaurado um processo na OAB/MS manifestando o descontetamento com o Provimento. A serventuária do Juizado Especial nos informou que o órgão foi comunicado da revogação somente há dois meses.”
O presidente da Comissão ressalta ainda que irá recorrer de um Provimento do Juizado Federal que exige os mesmos documentos. “A decisão do CNJ favorece claramente o advogado e acaba com a burocracia. O referido Provimento era insconstitucional, pois impedia o direito das partes de entrarem com a ação. Esperamos agora conseguir a desconstituição do Provimento no Juizado Federal. Nossa justiça deve ser simples e democrática”, finaliza Junior.
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