Acões contra Telefônica devem ser julgadas por uma só juíza
A juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo, Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, se antecipou à decisão do Tribunal de Justiça do estado e se declarou competente para julgar todas as ações civis públicas coletivas sobre a cobrança de tarifa de assinatura mensal de telefonia. Até agora, os processos se encontram espalhados por diversas varas, o que tende a gerar conflito de competência. Maria Lúcia reconheceu a conexão entre as ações, alegada pela Telefônica, “em razão da identidade absoluta de pedido e de causa de pedir, bem como, por figurar no pólo passivo a mesma empresa concessionária de serviço público”. Segundo ela, o julgamento dos processos por um só juiz dará uniformidade às decisões e evitará que elas sejam controversas, o que acabaria “por gerar insegurança e instabilidade no jurisdicionado e às partes das lides idênticas”. Apesar de a Vara de Catanduva ter sido a primeira a citar a Telefônica e a conceder liminar – favorável aos consumidores – no caso das tarifas, a empresa requereu à juíza da 32ª Vara para que todas as ações fossem encaminhadas a ela. A Vara de Maria Lúcia foi a primeira do Fórum Central da Capital João Mendes a receber ações coletivas nesse sentido. De acordo com o advogado Aurélio Okada, os incisos I e II do artigo 93 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as ações, cujo objeto seja a proteção do consumidor com danos sofridos em âmbito regional deverão correr no foro da capital do estado. Além desse artigo, Maria Lúcia fundamento seu entendimento nos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. A medida da magistrada, no entanto, pode ser contestada por qualquer um dos outros juízes. A decisão final do magistrado competente pelo caso cabe apenas ao TJ paulista.