Advocacia pro bono é aprovada pela OAB

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o exercício da advocacia pro bono em sessão extraordinária do Conselho Pleno realizada nesse domingo (14). Com a medida, advogados poderão atuar sem cobrança de honorários para entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.

De acordo com o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues, a advocacia pro bono já é praticada no Brasil, no entanto, sem regulamentação. “Agora, esse tipo de assistência jurídica, que atende aqueles que não têm condições de contratar um advogado, terá regulamentação no Novo Código de Ética e Disciplina”, explica. Um novo texto foi elaborado para enquadrar a atuação dos profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos.

O exercício da advocacia pro bono já consta em resolução de 2009, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O documento disciplina a assistência jurídica voluntária. Para atender tal orientação, o Tribunal de Justiça de MS publicou o Provimento-CSM nº 346, de 9 de junho de 2015, que institui o Cadastro de Advogados Voluntários, para estruturação dos serviços de assistência jurídica voluntária no Poder Judiciário de MS.

Os advogados interessados em atuarem em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos poderão atuar sem contraprestação pecuniária, do assistido ou do Estado. Em até 60 dias o sistema estará em funcionamento para receber cadastros de interessados. “A participação do advogado é facultativa”, esclareceu Júlio Cesar.

A advocacia pro bono é o exercício de uma advocacia fraterna, que agradece à sociedade em forma de solidariedade”, destacou o presidente da OAB/MS. “Na boa e justa luta do colega Luiz Gama, que atuou pro bono na libertação dos escravos nos país, a advocacia brasileira se apoia nessa inspiração e nesse propósito para continuar ajudando na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna. A advocacia gratuita é tradição jurídica desde o século 19, e a OAB a mantém rígida”, afirmou o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

TEXTO

O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono, junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.

A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada nesse domingo e conta com a seguinte redação:

Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela. 

Com informações da OAB