Advogado indígena quer apoio da OAB contra desrespeito a direito dos índios em

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Brasília (DF) – Depois de protocolar na Organização Internacional do Trabalho um informe sobre a não-observância, por autoridades brasileiras, da Convenção 69 da própria OIT, o advogado Ubiratan de Souza Maia, indígena da tribo Wapichana, de Roraima, pretende pedir na tarde desta quinta-feira (4) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, o apoio da Ordem. O representante indígena cobra que o Estado brasileiro respeite o tratado ao qual aderiu e pare com o que ele classifica de “violações praticadas em territórios indígenas” em estados como Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e na região Nordeste do país.

Ubiratan Maia participa como delegado da OAB-RR na Conferência Nacional para a Superação da Violência e Promoção da Cultura da Paz, no auditório do Conselho Federal da OAB, em Brasília. O evento promovido pelo movimento Brasil Contra a Violência foi começou ontem (3) e prossegue até amanhã, sexta-feira (5), reunindo representantes de diversos setores do poder público federal e de entidades civis organizadas para debater questões sobre a violência e a criminalidade no País e elaborar propostas de uma política pública eficaz para o setor.

Ubiratan Maia alega que embora o presidente Luiz Ignácio Lula da Silva tenha inserido no direito brasileiro a Convenção 69 da OIT através do decreto presidencial de número 5051, editado no dia 19 de abril de 2004 (Dia do Índio), este tratado não vem sendo respeitado pelas autoridades brasileiras. “São violações que o Estado brasileiro vem praticando, principalmente na questão da consulta de consentimento prévio, livre informação de boa fé”. O advogado wapichana diz que o governo tem feito ações e obras em áreas indígenas sem ao menos consultar os povos nativos que habitam estas terras, conforme determina a referida convenção da OIT.

O advogado pontua cinco casos que considera emblemáticos dessa violação. Três, afirma, são relacionadas ao agronegócio em reservas indígena Raposa – Serra do Sol, em Roraima; no território dos índios “cinta-larga”, em Rondônia; e em terras dos Guarani-Kaiowá em Mato Grosso do Sul.

Outros dois, cita, são referentes a obras federais: a transposição do rio São Francisco, que atinge áreas indígenas em toda a região Nordeste; e a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. “Em todos esses casos os povos indígenas não foram sequer consultados para expor sua opinião, conforme prevê o dispositivo regularizado pelo decreto 5051, embora sejam ações em seu território”, reclama Ubiratan Maia.