Advogado pode exercer profissão de leiloeiro oficial

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O advogado pode exercer, simultaneamente à advocacia, a profissão de leiloeiro oficial. Só não pode usar uma atividade como elemento de captação de clientela à outra, ou para fazer concorrência desleal aos demais advogados. O entendimento é do Tribunal de Ética da OAB paulista, que aprovou as ementas do mês de março.