Advogados Régis Santiago de Carvalho e Roberto Santos Cunha lançam obra no Conselho Seccional
O Conselheiro Estadual Régis Santiago de Carvalho e o Diretor-Tesoureiro da CAAMS Roberto Santos Cunha lançaram, na manhã desta sexta-feira (19), durante Conselho Seccional, a obra “Os efeitos patrimoniais da união estável na terceira idade e a (in)constitucionalidade da imposição legal do regime de separação obrigatória de bens prevista no Código Civil Brasileiro”.
Régis Santiago agradeceu a Diretoria pelo lançamento na OAB/MS. “É uma honra lançar nossa obra nesta Casa, onde tenho oportunidade de conviver com diletos amigos. Meu muito obrigado a todos, em especial ao meu amigo Roberto Cunha, por compartilhar esse conhecimento nessa obra.
O Diretor-Tesoureiro da CAAMS, Roberto Cunha agradeceu a oportunidade e comentou sobre o nascimento da obra. “É com alegria que faço o lançamento desta obra na nossa Casa. Nós tivemos um caso concreto, que tivemos que ir até o STJ para fazer prevalecer o direito de nosso cliente. Após todo estudo e … nasceu a ideia de concretizar essa obra, que temos o prazer de lançar hoje”.
Sobre a obra
Em segundo livro conjunto, os autores buscam equacionar a aplicação da regra contida no art. 1.641, inciso II do Código Civil (que impõe o regime de separação obrigatória de bens ao casamento de pessoa maior de 70 anos) à união estável, já que, segundo explicam os autores, “existe uma patente disparidade legal entre pessoas com mais de 70 (setenta) anos que convolam núpcias e aquelas que apenas optam por conviver em união estável” visto que enquanto para as primeiras a legislação estabelece – obrigatoriamente – o regime da separação de bens, “para os conviventes idosos existe uma lacuna legislativa, na exata medida em que aquele dispositivo legal se refere apenas ao casamento, sem fazer menção à união estável”.
Essa “lacuna legislativa”, segundo eles, culmina na abordagem dos efeitos patrimoniais desta união nos relacionamentos das pessoas que se encontrem na chamada “terceira idade”, a fim de se inferir se a norma do art. 1.641, II do CC deve ser aplicada ou não à união estável.
O livro, que tem prefácio do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Alexandre Magno Benites de Lacerda, está disponível na livraria da CAAMS.
Texto: Catarine Moscato / Fotos: Gerson Walber