Advogados: saiba como solicitar sustentação oral e antecipação de julgamentos

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O expediente forense do Poder Judiciário Sul-mato-grossense voltou a funcionar no dia 7 de janeiro, porém, os prazos processuais continuaram suspensos até o dia 20. Nesse período não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias, conforme disposto no § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil. A suspensão dos prazos não impediu, contudo, a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. 

Com a volta das sessões de julgamentos, os operadores do direito recomeçam a solicitar, via e-mail, para fazer sustentação oral e antecipações de julgamento. Mas como fazer isso se, em razão das medidas de biossegurança adotas pelo Tribunal de Justiça de MS, as sessões de julgamento são realizadas no formato virtual e transmitidas por plataformas de vídeo digitais?

 Para atender essa demanda específica foram disponibilizados e-mails para que o advogado que pretenda fazer sustentação oral ou pedir antecipação de ordem de julgamento envie seu pedido até as 18 horas do dia útil anterior ao da sessão, observando o órgão para o qual foi pautado o julgamento.

 A relação de e-mails para solicitação de sustentação oral e pedido de antecipação de julgamento em sessões telepresenciais ficou assim definida:

1ª Câmara Criminal: [email protected] 

2ª Câmara Criminal: [email protected] 

3ª Câmara Criminal: [email protected]

1ª Câmara Cível: [email protected]

2ª Câmara Cível: [email protected]

3ª Câmara Cível: [email protected]

4ª Câmara Cível: [email protected]

1ª Seção Cível: [email protected]

2ª Seção Cível: [email protected]

3ª Seção Cível: [email protected]

4ª Seção Cível: [email protected]

1ª Seção Criminal: [email protected]

2ª Seção Criminal: [email protected]

Órgão Especial: [email protected]

Seção Especial Cível: [email protected]

Seção Especial Criminal: [email protected]

Turma Recursal: [email protected]

 Não se pode esquecer que o Provimento nº 509/2019 estabeleceu a modalidade da sessão por videoconferência e, mesmo com a suspensão dos prazos, de 7 a 20 de janeiro, os advogados puderam ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias. A suspensão dos prazos não acarretou prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público e a disponibilização, via internet, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça.

 Não se pode esquecer que os julgamentos telepresenciais foram adotados em razão da necessidade de se seguir os protocolos de biossegurança para impedir a proliferação do coronavírus e resguardar  a saúde de todos os envolvidos nos julgamentos. Além disso, as sessões telepresenciais são ferramenta essencial para assegurar a transparência das atividades jurisdicionais, atendendo ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, permitindo que, além das partes, qualquer cidadão tenha acesso ao julgamento dos processos não protegidos por sigilo.

 Todas as informações estão disponíveis no portal do Tribunal de Justiça, no ícone plenários virtuais (https://www.tjms.jus.br/institucional/plenarios-virtuais.php), permitindo assim, completa inteiração entre os magistrados e os demais operadores do direito e as partes para realização dos julgamentos.

 Para as Seções, o endereço eletrônico com os e-mails está disponível em https://www.tjms.jus.br/institucional/secoes.php; para as Câmaras, https://www.tjms.jus.br/institucional/camaras.php; e para o Órgão Especial, https://www.tjms.jus.br/institucional/orgaoEspecialComposicao.php.

 Texto: TJMS