Advogados têm novo procedimento de acesso na Conta Única, avisa TJMS

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Campo Grande (MS) – O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, objetivando a modernização e agilização da justiça, implantou novo procedimento de acesso ao Sistema de Conta Única para os advogados constituídos dos processos com depósitos judiciais sob aviso à disposição da Justiça. Conforme o Diretor do Departamento de Conta Única, Disney Antônio Paredes, a rotina visa dar celeridade, eficiência e minimização do trâmite de papéis, gastos com telefone, atendimento de balcão, tudo com o objetivo de propiciar a efetiva entrega da prestação jurisdicional.

O acesso é fornecido ao advogado por intermédio de ofício ao departamento de Conta Única, que é cadastrado mediante o número de inscrição da OAB e senha, a qual se recomenda seja trocada por ocasião do primeiro acesso.

O advogado tem acesso a todos os processos em que é constituído, e caso seja de escritório e tenha mais de um associado, permanecerão vinculados possuindo a mesma ação, mas com o login e a senha individualizados. A solicitação do cadastramento dos advogados associados e futuras desassociações é de inteira responsabilidade do advogado representante do escritório.

O mecanismo acima propiciou aos advogados de grandes escritórios a agilidade em verificar em tempo real, por extrato de subconta, o andamento do processo, podendo assim tomar decisões e até mesmo, como parte contrária, chegar em acordos facilitando os trâmites cartorários.

Analisamos que várias subcontas foram cadastradas sem a informação dos advogados constituídos, e para que o acesso não fosse restrito apenas a esse item, e no caso de advogados de grandes empresas ou instituições financeiras, exigimos a procuração ou substabelecimento do advogado e referenciamos seu acesso. Com essa modalidade, um escritório, com seus advogados constituídos, poderá ter acesso a mais de 10.000 subcontas para emitir extrato ou guia de depósito, e poderá selecionar individualmente a subconta caso tenha os dados corretos do processo e seja realmente o procurador.

A outra modalidade de acesso ao advogado é a de cadastrar a subconta do processo em que é constituído. O advogado deverá apenas selecionar qual a parte patrocinada, e no sistema abrirá uma tela de cadastro com o item selecionado já preenchido; depois de cadastrar todos os dados, poderá emitir a guia de depósito. Esta informação ficará retida no sistema para eventuais auditorias.

O advogado constituído, em consulta ao Diário da Justiça e determinação judicial para cumprir com o depósito judicial, deverá confirmar no Sistema de Gestão da Conta Única se o processo possui a subconta cadastrada. Em caso negativo, poderá cadastrar a subconta e emitir a guia de depósito.

Para facilitar aos servidores cartorários, o sistema oferece a opção de “Listagem de Subcontas Cadastradas”, que poderá ser emitida por período e de forma individualizada por juízo por qualquer usuário do cartório desde que tenha acesso ao SGCU.

A listagem de subcontas cadastradas apresentará em síntese todas as subcontas cadastradas, independente do usuário que a cadastrou. Essa relação poderá ser emitida por período e apresentará a opção de o operador visualizar quem elaborou o cadastro e também imprimir o extrato e a informação de subconta para arquivar nos autos. De posse da informação de subconta, o servidor deverá incluir o número de subconta no SAJ, conforme o parecer 176/2007 do CGJ/MS.