Agente que facilitar entrada de celulares em presídios poderá ter pena mais rigorosa
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Diretores de presídios e agentes públicos que não proibirem o acesso do preso a aparelhos celulares, ou similares, que permitam a comunicação com outros detentos ou com o ambiente externo, poderão enfrentar pena mais rigorosa. O Projeto de Lei 6.701/13 foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O novo texto aumenta o rigor da punição, com a atual pena passando de 3 meses a 1 ano de detenção, para 2 a 4 anos de reclusão e multa. “O crime deixa de ser de menor potencial ofensivo e passa a ter uma reprovação maior. Isso também significa que os casos deixam de ser julgados pelo Juizado Especial Criminal e passam para às varas criminais da Justiça Comum”, explicou o advogado Márcio Widal, secretário-geral da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/MS.
Com a pena máxima superior a dois anos, e a perda do caráter de crime de menor potencial ofensivo, a possibilidade de medidas alternativas à acusação criminal é afastada. “Se for aprovada, a nova lei não permitirá mais a adoção de medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95, como é o caso da transação penal e da suspensão condicional do processo, que, uma vez aceitas pelo acusado, extinguem a punibilidade do crime.”, finalizou Widal.
Com a aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei segue para análise do Senado.