Após ação da OAB/MS, ordem de serviço é revogada
Data:
A ordem de serviço conjunta 001/2012, expedida pelo juiz de Direito da comarca de Ponta Porã Mauro Nering Karloch no início do ano, foi revogada após pedidos da OAB/MS. De acordo com o conselheiro estadual da Ordem, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, a medida determinava que antes da liberação de créditos a clientes, fosse consultado se havia algum credor do mesmo. Caso positivo, a outra parte era incluida no processo, podendo causar penhora do valor da ação.
"Quando acontecia esta espécie de penhora, os honorários do advogado também eram comprometidos", explica Amaral.
A presidente da subseção de Ponta Porã, Nina Negri Schneider, juntamente com o conselheiro estadual Luiz Renê Gonçalves e o presidente da OAB/MS, Leonardo Avelino Duarte, além de vários advogados do município, solicitaram a revogação da ordem de serviço, que foi atendida no final de maio. "Pelo magistrado, ele fazia com que os processos ficassem interligados. Não atuava naquilo que prescreve o código de processo civil", ressalta o conselheiro.
Em sua decisão, o magistrado explica que "Apesar de não declinada nenhuma ilegalidade (…) observou-se que posteriormente à edição do ato, diversos advogados passaram a diligenciar no SAJ bens dos devedores de seus clientes, de modo que a sistemática implementada começou a perder o objeto".