Após decisão do CNJ, TJMS suspende exigência de idade e prorroga inscrição do
Campo Grande (MS) – Está publicado no Diário da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, de 24 de março de 2008, já disponível no Portal do TJMS (www.tjms.jus.br), o Edital nº 02, que retifica o edital que tornou pública a realização do XXVIII Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Juiz de Direito Substituto da carreira da Magistratura de MS e definiu o seu regulamento. Com as alterações, foi suspensa a exigência de idades mínima e máxima para a realização do concurso e definida a prorrogação do prazo de inscrições por 18 dias, até o dia 07 de abril, a fim de que se possibilite o acesso às inscrições de candidatos eventualmente inibidos em virtude da limitação de idade.
A medida foi tomada em cumprimento da decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça, definida no Procedimento de Controle Administrativo nº 20081000000586-6, a qual determina a suspensão da exigência contida no item 3.6. do Edital nº 001/2008, de 22 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o requisito básico para investidura no cargo de juiz substituto “ter, no mínimo, vinte e três anos e, no máximo quarenta e cinco anos de idade, na data de encerramento da inscrição definitiva”.
As inscrições serão recebidas unicamente via internet, até as 20h do dia 07 de abril de 2008, pelos sites: http://www.concurso.fgv.br/tjms08 ou www.tjms.jus.br, com pagamento de taxa de R$ 200,00. A prova objetiva terá a duração de cinco horas e será aplicada em nova data, no dia 4 de maio de 2008, com início às 13 horas. Os locais e horário de realização da prova serão publicados no Diário da Justiça de MS, afixados no TJMS e divulgados nos sites www.concurso.fgv.br/tjms08 e www.tjms.jus.br.
Concurso – A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será responsável pela aplicação do certame, sob a supervisão da Comissão do Concurso e com a participação, em todas as etapas, de representante da OAB. Estão sendo disponibilizadas 22 vagas, das quais três serão específicas para candidatos portadores de deficiência. A remuneração do cargo de juiz substituto é de R$ 18.957,64.
Os concorrentes participarão de três etapas: prova objetiva de conhecimentos gerais de Direito; provas discursivas e prova oral – todas de caráter eliminatório e classificatório, além da avaliação de títulos. Importante ressaltar que a avaliação de títulos tem caráter unicamente classificatório e que todas as etapas do concurso serão realizadas em Campo Grande.
Para a investidura, os participantes devem preencher alguns requisitos básicos como aprovação em concurso público, ser brasileiro e achar-se em gozo e exercício de seus direitos civis e políticos, estar quite com o serviço militar, possuir diploma registrado de bacharel em Direito; haver exercido, no mínimo, como bacharel em direito, três anos de atividade jurídica posterior à obtenção do diploma; não registrar antecedentes criminais, estar em perfeita saúde física e mental ou, se portador de deficiência, cumprir os requisitos estabelecidos no edital.
Uma novidade a que os candidatos devem estar atentos: a atividade jurídica considerada no certame será a praticada tão somente após a obtenção do grau de bacharel em direito, vedada a contagem do tempo de estágio acadêmico, de horas/aula em Cursos da Escola Superior da Magistratura, do Ministério Público ou similares, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, ou qualquer outra atividade, anteriores à colação de grau.
Curso – Os juízes substitutos nomeados e empossados serão inscritos na Escola Superior da Magistratura para curso preparatório, com duração de três meses, podendo o prazo ser prorrogado por decisão do pelo Conselho Superior da Magistratura. Durante o curso, os juízes substitutos serão designados para atuar como coadjuvantes e exercer a judicatura nas varas da Campo Grande.