Após pedido da OAB/MS, Corregedoria determina alterações nas audiências por videoconferência

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Após pedido da Comissão de Advogados Criminalistas (CAC) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) solicitou que nas audiências realizadas através de videoconferência, o juiz deverá permitir que o réu assista a toda audiência pelo vídeo, exceto interrogatório de corréu vedado pelo próprio Código de Processo Pena (CPP).

Antes da atuação da CAC perante a Corregedoria do TJMS, alguns juízes criminais não vinham permitindo que os acusados acompanhassem os atos da audiência, como depoimento de testemunhas e vítimas, ligando o sistema de vídeo somente no momento de interrogar o acusado. “Procedimento esse que prejudicava a ampla defesa do acusado que basicamente era jogado em um estado de total desinformação dos fatos para ser interrogado”, explicou o Presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, Tiago Bunning.

A partir de reclamações de advogados e advogadas do Estado, a Comissão oficiou a Corregedoria para que fossem observadas as regras previstas no Código de Processo Penal, “de modo que as partes fossem intimidadas com antecedência mínima de 10 dias da realização do interrogatório por videoconferência e que fosse garantido ao acusado o direito de acompanhamento do ato processual, permitindo que assista integralmente por vídeo a audiência de instrução”.

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