Approbato critica excesso de recursos em ações

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Approbato revela que mais de 80% de apelações são de interesse do Poder público O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rubens Approbato Machado, revelou que mais de 80% de recursos em tramitação nos tribunais são relativos a “casos repetitivos, com resultados conhecidos, de interesse do Poder público”. Ao defender o uso dos recursos processuais como “meio de acesso à Justiça e de se fazer Justiça para que não fique só na visão de um julgador”, Approbato criticou a litigância de má-fé. Os recursos são apontados pelos juízes como o “grande vilão”, uma das principais causas da lentidão dos processos. Os magistrados avaliam que meras modificações nos códigos de processos poderiam dar celeridade aos trabalhos, cobrada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao demonstrar preocupação com a impunidade de acusados de corrupção. “No Brasil temos a tendência de achar que a melhor decisão é a última e aí ficam recorrendo seguidamente, mas isso é um grande equívoco”, sustenta Jorge Antônio Maurique, diretor da Associação dos Juízes Federais. “É preciso valorizar a decisão de primeiro grau, mas quem não quer isso são os advogados.” Segundo ele, “tudo se resolve com alteração processual, ampliando-se a mediação e outros meios de solução de conflito”. “Que as partes entendam, de uma vez por todas, que a decisão do juiz tem de ser valorizada.” O juiz anotou que “menos de 20%” dos recursos são acolhidos. Maurique lembrou que, nos Estados Unidos, “só cabe recurso com relação a erro processual na aplicação da lei”. Habitual – Advogados de acusados, principalmente, costumam recorrer até mesmo de despachos dos juízes ainda durante a instrução dos processos. O objetivo, muitas vezes, é forçar a paralisação da ação. Com isso, ganha-se tempo que pode chegar ao esgotamento do prazo de punição do processado. “As normas processuais criam realmente um número volumoso de recursos”, anotou Approbato. Segundo ele, “o habitual recurseiro existe mesmo, mas o principal deles é normalmente o Poder público, que recorre repetitivamente”. “Os precatórios são um exemplo dessa situação, os governos recorrem mesmo sabendo o resultado”, disse. Ele observou que um tipo de recurso – agravo de instrumento – “praticamente está lotando as pautas dos tribunais”. O agravo cabe nas decisões ou atos de um juiz no curso da ação. “A pauta da maioria dos tribunais cuida do julgamento de recursos, estão discutindo matérias processuais ou preliminares, não o mérito.” Para o presidente da OAB, “a rigor” deveria existir apenas 3 tipos de recursos – o recurso de apelação (contra a sentença judicial), o recurso especial (perante o STJ nos casos de violação de norma de lei federal) e o recurso extraordinário (ao STF). “Eventualmente, num caso mais grave de entrave processual ou coisas mais sérias como cerceamento de defesa, poderia ser estudado algum tipo de recurso, mas desde que não bloqueasse as pautas.” Ele rebateu as insinuações de que os advogados têm interesse em retardar as ações. “Não é nada disso, o advogado é obrigado a lançar mãos dos meios de que dispõe na defesa do seu cliente; é preciso mesmo partir para a reforma da matéria processual.” Approbato diz que, na execução da sentença – depois de vencida longa etapa de conhecimento – “tem de discutir tudo de novo”. Propôs que a sentença “possa ser auto-executada, só em caso de violações é que haveria o embargo.” (F.M.)