Approbato discute reforma da Previdência com deputados

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O presidente nacional da OAB, Rubens Approbato Machado, foi um dos convidados desta quarta-feira (21/05) para audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que discute a reforma da Previdência. Mesmo reconhecendo a necessidade da reforma, Approbato defendeu uma maior discussão dos pontos da proposta de reforma apresentada pelo governo que, na sua opinião, ferem direitos constitucionais. Para ele, tal como está, o grande beneficiário da reforma é o setor financeiro. “Quem ganha é o setor financeiro com a privatização da Previdência”, disse o presidente, referindo-se à criação do fundo de previdência complementar para o funcionário público que receber acima do teto de 2.400 reais. Muito aplaudido por um grupo de servidores inativos, o presidente nacional da Ordem disse que o único objetivo da reforma é resolver o rombo no caixa previdenciário. Ele ainda fez um alerta assustador para a corrida às aposentadorias. Além disso, condenou a taxação dos servidores inativos e disse que a reforma “penaliza o servidor público”. “Perde o servidor. É ele quem vai pagar o pato. É uma flagrante inconstitucionalidade”, completou. Approbato voltou a defender que se “abra a caixa preta” do setor para se saber qual é o déficit real. “O povo tem o direito de saber com transparência o que está acontecendo”, disse ao reclamar dos diferentes valores divulgados pelo governo sobre o rombo no sistema. Toda a sua argumentação baseou-se no fato da cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados ferir o direito adquirido previsto na Constituição Brasileira. Segundo ele, há uma expectativa de direito a partir do momento em que a pessoa ingressa no serviço público. “Na hora que assume o contrato, o contrato tem que ir até o fim”, alegou ao reclamar também das mudanças nas regras previdenciárias para o funcionário da ativa. Aprobatto também entende que a tributação dos inativos infringe o princípio da isonomia entre os funcionários. “Se fosse para a formação de um pecúlio lá na frente … mas da forma como está é absolutamente inadmissível”, argumentou. O presidente da OAB ainda apontou inconstitucionalidade no dispositivo da reforma que determina que o vencimento dos pensionistas da Previdência Social será de até 70 por cento do salário do servidor falecido. Para ele, o fato desta norma ser disciplinada por lei ordinária dará margem para que a pensão seja reduzida indiscriminadamente. “Isto fere o princípio da paridade”, disse.