Aquidauana: OAB reúne-se com comando da PM para defender prerrogativas de advog

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Campo Grande – Para defender as prerrogativas dos advogados diante de um incidente envolvendo um profissional da advocacia e policiais militares, o presidente da 3ª Subseção da OAB, sediada em Aquidauana, Luiz Carlos Ferreira, promoveu uma reunião de diretores da instituição com o comandante da Polícia Militar naquele município, coronel Walter Godoy Rojas. Depois de ouvir as ponderações dos diretores da OAB, o coronel Godoy, acompanhado do sub-comandante major Nedson e do comandante da Rotai na cidade, recebeu uma cópia do Estatuto da Advocacia e afirmou que vai orientar os subalternos para que sejam respeitadas as prerrogativas dos advogados.

Durante a reunião, o presidente da subseção da OAB, baseado nas prerrogativas, salientou que no exercício da profissão os advogados não podem ser presos por desacato. “Somente podem ser presos no caso de prática de crime inafiançável e, ainda assim, deve estar acompanhado do presidente da subseção ou de um representante por ele indicado”, reforçou.

O comandante local da PM comprometeu-se a apurar com rigor o episódio que motivou a reunião. O coronel Godoy pediu ainda aos diretores locais da OAB que o comuniquem caso ocorram novos problemas de desrespeito às prerrogativas dos advogados, já que, esclareceu, alguns casos de excessos no exercício da atividade policial não lhes chegam ao conhecimento. Informou que realizará, em breve, uma reunião com policiais e convidou o presidente da subseção para palestrar sobre os direitos e deveres dos advogados visando facilitar o trabalho dos profissionais.

Polícia Civil ausente – O presidente da 4ª Subseção da OAB lamentou a ausência dos delegados de Polícia Civil à reunião em Aquidauana, embora estes tivessem sido convidados para o encontro. Luiz Carlos Ferreira encaminhou aos delegados um ofício defendendo as prerrogativas dos advogados.

Veja, abaixo, a íntegra do ofício enviado aos delegados de polícia:

“Aquidauana – MS, 10 de julho de 2007


OF. nº. 089 /2007 OAB AQU


Senhores Delegados,


Lamentamos profundamente a ausência dos Delegados de Policia à reunião de hoje, que mui cordialmente convidamo-los, e que nos foi confirmada a presença, no intuito de planejarmos, em conjunto com a Polícia Militar, um termo de ajustamento de condutas a fim de evitar excessos praticados por integrantes das instituições policiais, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

Tal fato se reverte na falta de apreço às instituições e o resultado natural é o estímulo à utilização das vias judiciais e administrativas, já que a via da conversação mostrou-se inadequada.

Todavia, e unicamente no escopo de tornar mais conhecidas as prerrogativas dos advogados (não favor ou corporativismo, mas direitos reconhecidos por lei federal), para que possam ser respeitados no exercício da profissão, encaminhamos transcrição de alguns artigos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94.

Sempre atenciosamente,


DR. LUIZ CARLOS FERREIRA
Presidente da 3ª Subseção OAB/MS