Artigo: 27º aniversário do ECA (*) Por: Venâncio Josiel dos Santos

Data:

Nesta data, o “Estatuto da Criança e do Adolescente” (mais conhecido como “ECA”) completa 27 anos de existência.  Em vigor desde 13 de Julho de 1990, o E.C.A. proporcionou melhorias substanciais na educação e no trato com as crianças e os adolescentes do nosso país.

Uma grande inovação que trouxe o E.C.A. foi à responsabilidade penal e o fim da impunidade dos menores de 18 anos.  Com o advento do E.C.A., os “adolescentes em conflito com a lei” passaram a ser responsabilizados individualmente pelos seus atos e atitudes, sempre que configuram uma violação da lei.

Para isso foi criada a pena de “RESSOCIALIZAÇÃO”, que visa corrigir o “menor infrator” e prepará-lo para o convívio em sociedade, com mais responsabilidade, de forma a estar consciente de seus direitos e deveres, enquanto cidadão brasileiro.

Outra inovação trazida pelo E.C.A. foi à definição da cidadania para os menores de 18 anos.  Segundo o artigo 2º desse Estatuto, CRIANÇA é aquele que tem de zero a 12 anos de idade, incompletos. ADOLESCENTE é aquele que tem de 12 a 18 anos. Assim, passaram a existir mais duas categorias de cidadãos: 1-A Criança-Cidadão ou Cidadão-Criança (de zero a 12 anos); 2-O Adolescente-Cidadão ou Cidadão Adolescente (dos 12 aos 18 anos).

Com isso, o E.C.A. valorizou a cidadania dos menores de 18 anos, estabelecendo deveres e direitos para estes cidadãos. Com a quebra da INIMPUTABILIDADE, acabou-se a prerrogativa que tinham de não serem punidos pelas infrações cometidas. Antes do E.C.A., o menor cometia uma contravenção ou um crime, porém não era punido por esse ato, pois a lei os considerava INIMPUTÁVEIS.

Na atualidade, a prática de uma ou mais infrações submetem os “adolescentes em conflito com a lei” à pena de RESSOCIALIZÂO, que deve ser cumprida de conformidade com o Estatuto, podendo, inclusive, o “menor infrator” ser internado numa Unidade Educacional de Internação (UNEI), aonde será ressocializado.

Três outras grandes inovações trazidas pelo E.C.A. foram os direitos de primazia, dignidade e respeito aos menores de 18 anos. O direito de primazia estabelece que o menor de 18 anos tenha preferência no tratamento ou no atendimento nos órgãos púbicos ou congêneres.  O direito à dignidade determina que o menor seja tratado condignamente, como um cidadão de categoria especial. E o direito ao respeito preconiza que o menor de 18 anos seja tratado honrosamente, respeitando-se a sua integridade moral, mental, física e social.

Todos os cidadãos devem zelar pela garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Também existem órgãos que fiscalizam e auxiliam nessas garantias, aplicando a lei, sempre que necessário. Dois desses órgãos são: O Conselho Tutelar e a Justiça da Infância e da Juventude. Também a Polícia Judiciária dá a sua valiosa contribuição, através da Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) e da Delegacia Especializada no Atendimento à Infância e à Juventude (DEAIJ).

Como se não bastasse, o E.C.A. normatiza e cria mecanismos legais para que menores de 18 anos (que tenham tal necessidade) possam ser colocados em famílias substitutas, através da guarda, da tutela ou da adoção. Também cria regulamentações para que os menores de 18 anos sejam mantidos nas escolas, pelos pais ou responsáveis legais, assim como especifica que tais cidadãos não sejam submetidos a trabalho forçado ou escravo, só permitindo que os mesmos passem a trabalhar somente após os 14 anos. Mesmo assim, na condição de “menor aprendiz”, até que complete 18 anos.

Durante esses 27 anos de existência, o E.C.A. recepcionou várias leis complementares, que modificaram alguns de seus artigos originais, bem como criaram algumas inovações benéficas à sua aplicação no tempo e no espaço, sempre visando uma maior proteção e valorização dos seus destinatários: os menores de 18 anos.

Parabéns ao E.C.A. pelos seus produtivos anos de vigência e de aplicação. Desejamos-lhe longevidade!

 

(*) Venâncio Josiel dos Santos é Advogado e Presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA). 

 

CLIQUE AQUI para baixar o artigo.