Artigo: A morte de Terri
O artigo “A morte de Terri” é de autoria do ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ernando Uchôa Lima e foi publicado na edição de hoje (30) do jornal O Povo, de Fortaleza. “É velha a discussão acerca da eutanásia ou piedade homicida. Argumentos a favor e contra têm sido sustentados ao longo dos tempos, e ainda hoje são cada vez maiores as divergências doutrinárias dos esgrimistas dessas teses antagônicas. Questão demasiadamente complexa e polêmica, deixa-nos diante do dilema: a preservação da vida do moribundo desenganado, condenado a uma morte certa, antecedida de um padecimento dolorosíssimo, ou a abreviação de sua morte, ditada por piedosos sentimentos, visto que objetiva atender a súplica do infeliz, que já não suporta a agonia atroz. É o chamado direito à morte. A aceitação ou não do homicídio eutanásico ou piedoso depende do costume de cada povo. Entre nós, é crime privilegiado, com sanção atenuada, em face do valor moral do motivo. Essas despretensiosas considerações vêm a propósito do caso da desventurada Terri Schiavo, há 15 anos inteiramente privada de qualquer movimento corpóreo e da fala, em estado de coma, conseqüência de um acidente vascular que afetou de maneira irremediável a oxigenação do cérebro. A pedido de seu marido e contra a vontade de seus pais, a Justiça dos Estados Unidos, inclusive a Suprema Corte, autorizou a retirada do tubo que a alimentava, de modo a decretar o fim da desditosa Terri, que se vê morrer de fome e de sede, dia a dia, hora a hora, na mais cruel e monstruosa forma de eliminação da vida humana. Se a finalidade da decisão judicial é abreviar a partida de Terri, que ao menos fosse executada com a aplicação de uma injeção letal, cujo efeito imediato evitaria a tortura de uma morte lenta, horrível, hedionda, que repugna à natureza humana”.