Artigo - A quebra do sigilo profissional nos escritórios de advocacia

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A classe jurídica nacional, em especial a dos advogados, está assistindo com muita preocupação o desenvolvimento do “Poder” exercido pela Polícia Federal em todos os Estados da República Federativa do Brasil.

Tal poder, não está observando os limites que a lei impõe a tal exercício, posto que, de maneira indiscriminada estão se utilizando escutas telefônicas e ambientais dentro dos escritórios de advocacia, violando assim, o sacrossanto direito ao sigilo profissional preconizado no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A Ordem dos Advogados do Brasil como legítima defensora do estado democrático de direito não pode se calar e se levanta em uníssono contra os abusos cometidos pela Polícia Federal, com a chancela dos juizes federais.

A autoridade policial e a magistratura federal devem ser as primeiras instituições a respeitarem os limites da lei, posto que, ninguém está acima da lei.

O Estatuto da Advocacia e da OAB ( Lei nº 8906, de 4 de julho de 1994), estabelece claramente em seu art. 7º, II, que um dos direitos dos Advogados é “ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;”

Infringindo o disposto no artigo citado, a Polícia Federal está não só descumprindo a Lei, mais ferindo direito constitucionalmente garantido aos cidadãos brasileiros qual seja o princípio da ampla defesa, garantido no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

Tal alerta também é feito em face da magistratura federal, que não está observando os limites da lei, já que, os atos de escutas telefônicas no ambiente dos escritórios de advocacia estão sendo autorizados pelo Poder Judiciário, através dos juízes federais.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, se levanta firme, resoluta e em uníssono contra as atitudes que violam a lei em especial as prerrogativas dos advogados que foram votadas e aprovadas no Congresso Nacional para a defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros.

Por fim, cumpre ressaltar que se as autoridades judiciárias brasileiras quiserem que a lei seja cumprida devem primeiramente dar o exemplo, pois que, na didática do ensino, o exemplo vale mais do que mil palavras.

(*Marco Aurélio Claro é advogado e conselheiro estadual da OAB/MS)